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Decreto altera a programação orçamentária e financeira
- Foto: Washington Costa/Ministério da Economia
O Presidente da República, Jair Bolsonaro, editou norma que altera o Decreto de programação orçamentária e financeira, com vista a atualizar os limites de movimentação e empenho, assim como os cronogramas de pagamento das despesas primárias discricionárias do Poder Executivo federal previstas na LOA 2021, respeitando a meta de resultado primário estabelecida pela LDO 2021 e os limites estabelecidos pela Emenda Constitucional nº 95, de 2016, que instituiu o teto de gasto para as despesas primárias da União.
Nesse sentido, em relação à meta de resultado primário, realizada a reavaliação das receitas primárias e das despesas primárias constantes da LOA 2021 ao final do 4º bimestre de 2021, verificou-se a possiblidade de ampliação dos limites de empenho e movimentação financeira de todos os Poderes, MPU e DPU no montante de R$ 192,1 bilhões. Isso significa dizer quer que, dado o crescimento das receitas primárias e o controle das despesas primárias, o resultado primário (receitas menos despesas) está melhor do que a meta estabelecida na LDO-2021.
Entretanto, apesar dessa possibilidade de ampliação de R$ 192,1 bilhões, sob a ótica da meta de resultado primário, tendo em vista a necessidade do cumprimento do Teto de Gastos, e dado o resultado da reavaliação do 4º bimestre, a dotação provável de despesas discricionárias do Poder Executivo ficou em R$ 124,5 bilhões, superior, portanto em R$ 4,7 bilhões do valor atual constante da lei orçamentária, que é de R$ 119,8 milhões.
Ademais, as receitas e despesas serão continuamente monitoradas até o final do exercício financeiro, para o fiel cumprimento do Teto de Gastos.
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