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Projeto de Lei abre crédito para ministérios da Economia, da Educação, da Justiça e Segurança Pública, da Infraestrutura e do Desenvolvimento Regional
O Presidente da República, Jair Bolsonaro, enviou ao Congresso Nacional um Projeto de Lei que propõe a abertura ao Orçamento Fiscal da União de crédito especial no valor de R$ 1 bilhão em favor dos ministérios da Economia, da Educação, da Justiça e Segurança Pública, da Infraestrutura e do Desenvolvimento Regional.
A abertura visa incluir nova categoria de programação no orçamento vigente com o objetivo de viabilizar, no Ministério da Economia, a capitalização do Banco da Amazônia S.A. (BASA), com vistas a assegurar o cumprimento dos requerimentos mínimos de capital da instituição financeira federal, conforme determinado pelo TCU, no Acórdão nº 056/2021, no sentido da devolução do saldo total de R$ 1,0 bilhão do Instrumento Elegível ao Capital Principal celebrado entre o Banco e a União, montante que deixará de compor o Patrimônio de Referência do BASA.
No Ministério da Educação, para a Fundação Joaquim Nabuco, o pagamento de contribuição a organismos internacionais, referente ao Consejo Latinoamericano de Ciencias Sociales e a entidades nacionais, relativos à Associação Nacional de Pós-Graduação e Pesquisa em Educação, à Associação Nacional de Pós-Graduação e Pesquisa em Ciências Sociais e à Associação Brasileira de Editores Científicos.
No Ministério da Justiça e Segurança Pública, o crédito será destinado ao pagamento da cota de contribuição orçamentária voluntária para o Programa Ibero-Americano de Acesso à Justiça. No Ministério da Infraestrutura, a destinação ao DNIT servirá para a contratação de obra de implantação do Contorno Sul Metropolitano de Maringá/PR.
Por fim, no Ministério do Desenvolvimento Regional, se destinará à aquisição de equipamentos e/ou implantação de obras de infraestrutura hídrica de pequeno e médio vulto, pela CODEVASF, e para a perfuração e instalação de 1.500 poços artesianos em diversos municípios do semiárido Nordestino pelo DNOCS.
O Projeto de Lei ora enviado ao Poder Legislativo está de acordo com a normas Constitucionais e infraconstitucionais que regem a matéria, de modo que não afeta a Regra de Ouro nem o Novo Regime Fiscal (EC 95/2016), e é compatível com a obtenção da meta de resultado primário, prevista na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO para o exercício de 2021.
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