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Presidente envia PL ao Congresso para abertura de crédito especial
- Foto: Cléber Medeiros/Senado Federal
O Presidente da República, Jair Bolsonaro, enviou ao Congresso Nacional um Projeto de Lei que propõe a abertura aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União de crédito especial no valor de R$ 105 milhões em favor dos ministérios da Educação, da Saúde e do Desenvolvimento Regional.
A abertura visa incluir nova categoria de programação no orçamento vigente para viabilizar, no âmbito do Ministério da Educação, R$ 5,5 milhões para a Fundação Universidade Federal de Rondônia para o desenvolvimento de ações para o funcionamento dos cursos de educação superior nas modalidades presencial e a distância; a conclusão de obras e a melhoria das infraestruturas físicas; a aquisição de equipamentos e materiais permanentes; bem como as demais atividades necessárias à gestão e administração da unidade; e R$ 6,9 milhões para o Instituto Federal de Rondônia para aquisição de equipamentos e mobiliários, além da execução de obras na unidade.
A proposta ainda destina R$ 2.1 milhões para a Fundação Nacional de Saúde para implantação, ampliação e melhorias dos sistemas públicos de abastecimento de água em municípios com até 50 mil habitantes, sem incluir Regiões Metropolitanas (RM) ou Regiões Integradas de Desenvolvimento Econômico (RIDE), no Estado do Ceará.
Por fim, R$ 90,4 milhões serão destinados ao Ministério do Desenvolvimento Regional, para apoio à Política Nacional de Desenvolvimento Urbano voltado à implantação e qualificação viária, no município de Mucajaí, no estado de Roraima; o apoio a projetos de desenvolvimento sustentável local integrado, no estado do Acre, e no município de Caracaraí, no estado de Roraima; e o apoio a sistemas de drenagem urbana sustentável e de manejo de águas pluviais em municípios críticos sujeitos a eventos recorrentes de inundações, enxurradas e alagamentos, como o município de Três Rios, no estado do Rio de Janeiro.
Este Projeto de Lei está de acordo com a normas Constitucionais e infraconstitucionais que regem a matéria, de modo que não afeta a Regra de Ouro, nem Novo Regime Fiscal (EC 95/2016), e é compatível com a obtenção da meta de resultado primário, prevista na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO para o exercício de 2021.
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