Notícias
Presidente edita MP para prorrogar prazo de envio de informações contábeis de entes federativos necessárias para o Fundeb
- Foto: Marcelo Camargo - Agência Brasil
O Presidente da República, Jair Bolsonaro, editou Medida Provisória que altera a Lei nº 14.113/2020, do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), para prorrogar o prazo da disponibilização de informações e dados contábeis, orçamentários e fiscais pelos entes federativos.
A Medida Provisória altera a extensão do prazo limite para a coleta das informações necessárias para o cálculo do valor anual total por aluno - VAAT-2022, dados referentes ao exercício de 2020. Com a alteração normativa, a nova data limite para a coleta das informações para fins da complementação VAAT será estabelecida por ato da Secretaria do Tesouro Nacional.
Essas informações são necessárias para o cálculo e a distribuição, pela União, da parcela complementação-VAAT do Fundeb a estados e municípios. Ocorre que, neste ano, 40% dos municípios não encaminharam as informações necessárias no prazo de até 30 de abril, conforme o disposto pela Lei. Os entes deveriam disponibilizar as informações e os dados contábeis, orçamentários e fiscais relativos ao exercício financeiro de 2020.
Segundo a Exposição de Motivos, caso o prazo não seja estendido, 40% dos municípios não serão considerados para o cálculo da complementação-VAAT do Fundeb em 2022. Com a edição da medida provisória se afasta o risco de dano significativo às redes estaduais e municipais de educação básica, já que muitos entes não receberiam o repasse dos recursos da complementação VAAT por não terem encaminhado as informações necessárias no prazo legal.
Para mais informações:
Site: https://www.gov.br/mec/pt-br