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Presidente edita Decreto que estabelece procedimento específico de liquidação da EMGEA
- Foto: EMGEA
O Presidente da República, Jair Bolsonaro, editou Decreto que estabelece regra específica para o procedimento de liquidação da Empresa Gestora de Ativos S.A (EMGEA). O objetivo é prever prazo adequado para que o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) possa promover a desestatização das carteiras de ativos financeiros e de imóveis da EMGEA.
Em 2019 a EMGEA foi qualificada no Programa de Parcerias de Investimento (PPI) e incluída no Programa Nacional de Desestatização (PND), por meio da Resolução nº 65, de 21 de agosto de 2019, do Conselho do PPI. Conforme decisão do Conselho, constante da Resolução nº 200, de 2021, a desestatização da EMGEA se dará nas modalidades operacionais de alienação de ativos seguida de dissolução societária.
Ocorre que o processo de liquidação de empresas estatais, atualmente disciplinado pelo Decreto nº 9.589, de 2018, estabelece que a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional terá prazo de oito dias contados da publicação da Resolução do Conselho do PPI para convocar assembleia geral para dar início ao processo de liquidação da companhia. Porém, segundo os estudos realizados, no caso da desestatização da EMGEA será mais vantajoso à União que, antes da inauguração do procedimento de liquidação, haja prazo razoável para que o BNDES promova a desestatização das carteiras de ativos financeiros e imóveis da empresa. Daí a necessidade de assegurar prazo adequado para que o BNDES possa concluir a alienação desses ativos antes de se iniciar o processo de liquidação da EMGEA.
Por tais motivos, o Decreto em questão excepciona, para o caso específico da EMGEA, o prazo previsto no art. 3º do Decreto nº 9.589, de 2018. Com a medida, o BNDES terá prazo até 30 de junho de 2022 para realizar a desestatização das carteiras de ativos a que se refere o art. 4º da Resolução CPPI nº 200, de 2021, para só então ser convocada a assembleia geral que decidirá pelo início do processo de liquidação da EMGEA. Esse procedimento, que é mais vantajoso aos cofres públicos, será possível em razão do Decreto editado.
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