Notícias
Presidente edita decreto que estabelece competência para definir a remuneração da empresa Pré-Sal Petróleo S/A - PPSA
- Foto: André Ribeiro / Agência Petrobras
O Presidente da República, Jair Bolsonaro, editou Decreto para restabelecer a competência para estipular a remuneração da empresa pública Empresa Brasileira de Administração de Petróleo e Gás Natural S.A. - Pré-Sal Petróleo S.A. (PPSA) como do Ministério de Minas e Energia (MME).
A Empresa Brasileira de Administração de Petróleo e Gás Natural S.A. - Pré-Sal Petróleo S.A. (PPSA) teve sua criação autorizada pela Lei nº 12.304/10. Dentre outras fontes de receita, a lei estabeleceu que a empresa faria jus à “remuneração pela gestão dos contratos de partilha de produção” (art. 7º, incisos I). A referida lei previu ainda que a forma de cálculo desses recursos se daria conforme a fase do contrato, sem, contudo, definir quem seria o órgão responsável por sua estipulação.
A definição da competência para fixação da remuneração pela gestão dos contratos de partilha adveio somente com a edição do Decreto nº 8.063/13, após três anos da criação da PPSA. Na ocasião, o Anexo do referido Decreto atribuiu tal prerrogativa ao Ministério de Minas e Energia.
No entanto, com a Lei nº 13.303/16 prevaleceu o entendimento de que o Estatuto Social das empresas estatais não mais deveria ser aprovado por Decreto Presidencial, mas sim pela respectiva Assembleia Geral, conforme estabelece a legislação empresarial. Por tal razão, foi editado o Decreto nº 10.810/2021, que revogou tanto o art. 5º quanto o Anexo do Decreto nº 8.063, de 2013, e, assim, o dispositivo que atribuía competência ao MME para a estipulação da remuneração da PPSA pela gestão dos contratos de partilha de produção.
Dessa forma, a edição deste Decreto é necessária para restabelecer a norma que constava do Anexo ao Decreto que aprovou Estatuto Social da PPSA.
Para mais informações: