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Presidente edita Decreto que altera programação orçamentária e financeira
O Presidente da República, Jair Bolsonaro, editou Decreto que altera o Decreto de programação orçamentária e financeira, com a finalidade de adequar, ao cumprimento da meta de resultado primário estabelecida pela LDO 2021, os limites de empenho e movimentação financeira, e de pagamento das despesas públicas primárias discricionárias do Poder Executivo federal previstas na LOA 2021.
Com a reavaliação das receitas primárias e das despesas primárias constantes da LOA 2021 ao final do 5º bimestre de 2021, verificou-se a possiblidade de ampliação dos limites de empenho e movimentação financeira de todos os Poderes, Ministério Público da União (MPU) e Defensoria Pública da União (DPU) no montante de R$ 235,75 bilhões.
Entretanto, tendo em vista o cumprimento dos limites estabelecidos pela Emenda Constitucional n.º 95, de 2016, que instituiu o Teto de Gastos, a ampliação dos limites deverá levar em consideração o valor de até R$ 6,01 bilhões.
O Decreto também prevê a delegação de novas atribuições ao Secretário Especial do Tesouro e Orçamento do Ministério da Economia. Entre as quais, o Secretário poderá atualizar o anexo da demonstração da compatibilidade entre os limites autorizados para movimentação e empenho e as despesas com controle de fluxo do Poder Executivo.
Além disso, os anexos do Decreto de programação orçamentária e financeira serão ajustados, tendo em vista a reavaliação do 5º bimestre de 2021.
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