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Presidente Bolsonaro sanciona Projeto de Lei que estabelece o Programa Nacional do Bioquerosene
O Presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou o Projeto de Lei n° 9.321, de 2017, que estabelece o Programa Nacional do Bioquerosene, para incentivo à pesquisa e fomento da produção de energia à base de biomassas, visando à sustentabilidade da aviação brasileira.
O programa busca incentivar o desenvolvimento e a produção de biocombustíveis, tendo em vista que uma das maiores ameaças ao aumento de temperatura do planeta é causada pelo acúmulo de gases do efeito estufa na atmosfera. Nesse contexto, a redução das emissões de gases é de suma importância. Assim, a aviação brasileira poderá contribuir com a sustentabilidade ambiental ao utilizar biocombustível em suas aeronaves.
O autor da proposição, o senador Eduardo Braga (PMDB/AM), defende que “o projeto contemple os seguintes aspectos: a) estabelecimento de uma política clara com vistas ao futuro da sustentabilidade ambiental da aviação brasileira; b) promoção e desenvolvimento tecnológico com a participação das universidades, agências reguladoras e empresas privadas; c) inserção da indústria aeronáutica nacional no mercado de combustíveis alternativos; d) avaliação dos impactos da utilização de biocombustíveis sustentáveis para a aviação; e) garantia da segurança e independência energética para a aviação de defesa.”
Segundo a Embrapa, o combustível sustentável de aviação pode ser produzido por diversos processos e matérias-primas, como biomassas de origens vegetais, além dos mais variados resíduos.
Ainda hoje, os desafios das estratégias do desenvolvimento da cadeia de produção de combustíveis sustentáveis de aviação (SAF, do inglês, Sustainable Aviation Fuel) no Brasil passam por gargalos técnico-científicos-políticos relativos à disponibilização de matérias-primas, processamento industrial e à integração com cadeias produtivas regionalizadas.
Além disso, o Programa Nacional do Bioquerosene se insere no contexto do Programa Combustível do Futuro, criado pela Resolução nº 7/2021 do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), que visa incrementar o uso de combustíveis sustentáveis na matriz energética nacional. O Programa Combustível do Futuro apresenta, dentre outros, dois objetivos relacionados diretamente ao Projeto de Lei sancionado: o primeiro é a introdução do SAF na matriz de transportes; o segundo é a criação de estímulos para que sejam aplicados recursos em projetos com foco no desenvolvimento do mercado de combustíveis sustentáveis de aviação. Vale ressaltar que o Combustível do Futuro foi incorporado à estratégia nacional para neutralidade climática, lançada pelo Brasil na COP-26, na qual o SAF desempenhará papel fundamental no processo de reduções de emissões no setor aéreo.
Cabe destacar, ainda, no âmbito do Programa Combustível do Futuro, que um dos subcomitês temáticos criados para o desenvolvimento dos trabalhos foi o subcomitê ProBioQAV, que conta com apoio e participação de dezenas de instituições e representantes de alto nível, contribuindo para debates com a garantia de ampla participação social na formulação da política pública. Como produtos finais do ProBioQAV, estão a criação de mecanismos de incentivos fiscais e a estruturação de programas de financiamentos de projetos para a produção de SAF, que serão apoiados pela Lei do Programa Nacional do Bioquerosene.
Por fim, o Brasil pode ser considerado um dos países mais privilegiados em termos de vocação agrícola no mundo. O País possui localização estratégica na região tropical, com alta incidência de energia solar, regime pluviométrico adequado e conta com grandes reservas de terras agricultáveis, o que permite planejar o uso agrícola em bases sustentáveis, sem comprometer os biomas nacionais. Todas essas condições fazem do Brasil um país com grande capacidade para a produção de biocombustíveis, podendo atender tanto o mercado nacional quanto o internacional. Um levantamento feito pela da RSB -- Roundtable on Sustainable Biomaterials (Mesa Redonda sobre Biomateriais Sustentáveis) demonstrou que é possível produzir um volume de até 9 bilhões de litros de combustível sustentável de aviação tendo como matérias-primas resíduos, como aqueles oriundos do processamento e cultivo de cana-de-açúcar e madeira, da indústria siderúrgica, do processamento de proteínas animais e óleo de cozinha usado.
Assim, a nova lei irá fomentar o desenvolvimento de novas tecnologias de produção de biocombustíveis, os quais poderão ser utilizados por vários setores da economia nacional e internacional, especialmente a aviação.
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