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Presidente Bolsonaro aprova resolução do CNPE sobre metodologias e programas computacionais dos órgãos ligados ao setor elétrico
O Presidente da República, Jair Bolsonaro, aprovou a Resolução nº 22, de 5 de outubro de 2021, do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), que estabelece diretrizes visando a garantir a coerência e a integração das metodologias e programas computacionais utilizados por órgãos e entidades vinculadas ao setor elétrico.
A Comissão Permanente para Análise de Metodologias e Programas Computacionais do Setor Elétrico – CPAMP foi originalmente criada a partir da Resolução CNPE nº 1 de 25 de abril de 2007, com a finalidade de garantir a coerência e a integração das metodologias e programas computacionais utilizados pelo Ministério de Minas e Energia, pela Empresa de Pesquisa Energética (EPE), pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) e pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE).
Por sua vez, a Resolução CNPE nº 7 de 14 de dezembro de 2016, dispôs sobre as competências e diretrizes para alteração dos dados de entrada, dos parâmetros e das metodologias da cadeia de modelos computacionais utilizados pelo setor elétrico, objetos de competência da CPAMP.
A partir da identificação da necessidade de aprimoramento dos atos normativos relacionados à CPAMP, os temas de governança deste colegiado foram objeto de discussão de Grupo de Trabalho instituído pela Portaria nº 480/GM/MME, cujas conclusões e proposições foram submetidas à Consulta Pública MME nº 99/2020 e posteriormente objeto de trabalho da própria CPAMP.
A Resolução CNPE nº 22, de 5 de outubro de 2021, é resultado dos trabalhos acima descritos e tem por finalidade a simplificação e aprimoramento dos normativos relativos à CPAMP por meio: da unificação do conteúdo das Resolução CNPE nº 1 de 25 de abril de 2007 e Resolução CNPE nº 7 de 14 de dezembro de 2016; da atualização da definição das competências e do rito de aprovação dos temas de competência da CPAMP; e do aprimoramento das regras de governança da gestão de dados de entrada dos modelos computacionais no âmbito das competências legais e regulamentares da ANEEL.
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