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Governo envia ao Congresso Nacional Projeto de Lei com pedido de abertura de crédito para órgãos do Executivo
O Presidente da República em exercício, Hamilton Mourão, enviou ao Congresso Nacional um Projeto de Lei (PLN) que propõe a abertura aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo e de Encargos Financeiros da União, crédito especial, no valor de R$ 402,7 milhões para os fins que especifica.
Dentre as finalidades do Projeto de Lei enviado ao Poder Legislativo Federal, estão, por exemplo, a integralização de cotas em fundo de apoio à estruturação e ao desenvolvimento de projetos de concessões e parcerias público-privadas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; apoio à expansão, reestruturação e modernização das Instituições Federais de Ensino Superior; construção de Terminais Fluviais; implantação de postos de pesagem (RO, MA, RN, BA, MG, PR, SC, GO, MS); construção de trechos rodoviários (RS, MG, CE, PR, RN), implantação de infraestrutura para os Projetos Norte e Nordeste Conectados.
Serão contemplados também projetos de fomento de desenvolvimento sustentável e conservação do meio ambiente, temas relacionados à Mobilidade Urbana (transporte não motorizado); projetos para implantação de Projetos Públicos de Irrigação; implantação, ampliação, melhoria ou adequação de sistemas de esgotamento sanitário na área de atuação da Codevasf; reabilitação de barragens e de outras infraestruturas hídricas; construção da barragem Jequitaí no Estado de Minas Geais; implantação da adutora Pajeú nos Estados de Pernambuco e Paraíba; subvenção econômica nas Operações de Crédito Rural para empreendimentos localizados em áreas de abrangência da SUDENE ou da SUDAM; Auxílio Emergencial de Proteção Social à pessoas em situação de vulnerabilidade, devido à pandemia da COVID-19.
O Projeto de Lei enviado ao Poder Legislativo está de acordo com a normas constitucionais e infraconstitucionais que regem a matéria, de modo que não afeta a “Regra de Ouro”, nem tampouco o “Novo Regime Fiscal (EC 95/2016)”, e é compatível com a obtenção da meta de resultado primário, prevista na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO para o exercício de 2021.
Com o envio de mais este Projeto de Lei, o Estado Brasileiro reitera seus esforços para garantir a oferta regular de serviços e programas voltados à população em geral, principalmente àquela mais vulnerável, franqueando aos órgãos e agentes públicos o acesso a instrumentos capazes de mitigar os efeitos danosos do COVID19 sobre a sociedade brasileira, tendo em vista o estado de calamidade pública já reconhecida pelo Congresso Nacional.
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