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Decreto regulamenta o Programa Auxílio Brasil
O Presidente da República, Jair Bolsonaro, editou Decreto que regulamenta o Programa Auxílio Brasil, instituído pela Medida Provisória nº 1.061, de 9 de agosto de 2021. O Programa substitui o Bolsa Família e traz uma ampliação significativa em seu escopo, além de simplificar a cesta de benefícios, prezando pela emancipação das famílias que já estejam em situação de autonomia, a fim de que ocorra a entrada de novas famílias em situação de vulnerabilidade.
O Auxílio Brasil moderniza, simplifica e torna mais transparentes os benefícios básicos de transferência de renda, que passam de seis para três:
- Benefício Primeira Infância: contempla famílias com crianças entre zero e 36 meses incompletos.
- Benefício Composição Familiar: diferente da atual estrutura do Bolsa Família, que limita o benefício aos jovens de até 17 anos, será direcionado também a jovens de 18 a 21 anos incompletos. O objetivo é incentivar esse grupo a permanecer nos estudos para concluir pelo menos um nível de escolarização formal.
- Benefício de Superação da Extrema Pobreza: se, após receber os benefícios anteriores, a renda mensal per capita da família não superar a linha da extrema pobreza, ela terá direito a um apoio financeiro sem limitações relacionadas ao número de integrantes do núcleo familiar.
Vale explicar que um conceito fundamental do programa é a criação de instrumentos para as famílias se emanciparem. Dessa forma, o Auxílio Brasil integra várias políticas públicas de inserção socioeconômica, possibilitando às famílias aumentar o valor do benefício básico e trilhar caminhos de emancipação:
- Auxílio Esporte Escolar: destinado a estudantes com idades entre 12 e 17 anos incompletos que sejam integrantes de famílias beneficiárias do Auxílio Brasil e que se destacarem em competições oficiais do sistema de jogos escolares brasileiros.
- Bolsa de Iniciação Científica Júnior: para estudantes com bom desempenho em competições acadêmicas e científicas e que sejam beneficiários do Auxílio Brasil. A transferência do valor será feita em 12 parcelas mensais. Não há número máximo de beneficiários.
- Auxílio Criança Cidadã: direcionado ao responsável por família com criança de zero a 48 meses incompletos que consiga fonte de renda, mas não encontre vaga em creches públicas ou privadas da rede conveniada. O valor será pago até a criança completar 48 meses de vida, e o limite por núcleo familiar ainda será regulamentado.
- Auxílio Inclusão Produtiva Rural: pago por até 36 meses aos agricultores familiares inscritos no Cadastro Único.
- Auxílio Inclusão Produtiva Urbana: quem estiver na folha de pagamento do Auxílio Brasil e comprovar vínculo de emprego formal receberá o benefício.
- Benefício Compensatório de Transição: para famílias que estavam na folha de pagamento do Bolsa Família e perderem parte do valor recebido em decorrência do enquadramento no Auxílio Brasil. Será concedido no período de implementação do novo programa e mantido até que haja majoração do valor recebido pela família ou até que não se enquadre mais nos critérios de elegibilidade.
Como parte das medidas emancipatórias, os beneficiários que tiverem aumento da renda per capita e essa nova renda ultrapasse o limite para a inclusão no Auxílio Brasil, serão mantidos na folha de pagamento por mais 24 meses. É a Regra de Emancipação. A família beneficiária que deixar de receber o Auxílio Brasil, por vontade própria ou após os 24 meses, poderá retornar ao programa com prioridade, sem enfrentar fila, desde que atenda aos requisitos de elegibilidade.
Destaca-se ainda que, para fins de transição dos Programas, as famílias atendidas pelo Bolsa Família no mês anterior à sua extinção serão migradas para o Auxílio Brasil. No entanto, essa medida não será aplicada nas hipóteses de verificação de descumprimento das regras de gestão de benefício do Programa Bolsa Família ocorrido em qualquer momento do mês de outubro de 2021, observado o disposto em regulamentações editadas pelo Ministério da Cidadania.
Para mais informações:
Site: https://www.gov.br/cidadania/pt-br
Site: https://www.gov.br/agricultura/pt-br
Site: https://www.gov.br/mcti/pt-br