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Decreto qualifica empreendimentos portuários no Programa de Parcerias de Investimentos
Porto de Santos/SP - Foto: Ricardo Botelho/Minfra
O Presidente da República em exercício, Hamilton Mourão, editou Decreto que acolhe recomendação do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos, em sua Resolução CPPI nº 193/2021, no sentido de qualificar os seguintes terminais portuários no PPI: POA01 (Porto Alegre/RS); STS53 (Santos/SP); RDJ06 e RDJ06A (Rio de Janeiro/RJ); SSD04 (Salvador/BA); ILH01 (Ilhéus/BA); MUC03 (Mucuripe/CE); e IQI14 (Itaqui/MA).
A qualificação dos projetos tem o objetivo de conferir o tratamento prioritário previsto na legislação nacional a tais empreendimentos de enorme relevo para o desenvolvimento do País, além de estimular o desenvolvimento econômico nacional e regional por meio de ações centradas na ampliação e na melhoria da infraestrutura e dos serviços de logística e transporte portuário brasileiros.
O Decreto busca qualificar empreendimentos que possam ser outorgados à iniciativa privada para exploração econômica, com a consequente contrapartida de expansão da capacidade logística por meio de aportes de investimentos provenientes de agentes de mercado, de forma que o Estado cumpra seu papel constitucional de formulador e indutor de políticas públicas.
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