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Presidente edita decreto que qualifica leilões do setor elétrico no PPI
O presidente da República, Jair Bolsonaro, editou decreto que qualifica no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos (PPI) o 1º e o 2º Leilões de Transmissão de Energia Elétrica de 2021, além do Leilão para Suprimento aos Sistemas Isolados. A medida acolhe recomendação do Conselho do PPI.
Conduzidos pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), os leilões de transmissão irão selecionar parceiros privados interessados em investir na construção, operação e manutenção das instalações de transmissão que irão compor a Rede Básica do Sistema Interligado Nacional (SIN).
No 1° Leilão de Transmissão de 2021, deverão ser ofertados 524 quilômetros de linhas de transmissão e 2.570 MVA de capacidade de transformação, com investimentos esperados de R$ 1,02 bilhão nos estados do Acre, Mato Grosso, Tocantins, Rondônia, Rio de Janeiro e São Paulo, com a expectativa de geração de mais de dois mil empregos diretos.
Igualmente expressivo será o 2° Leilão de Transmissão de 2021, previsto para dezembro, que tem por objeto a oferta de empreendimentos que totalizam 866 quilômetros de linhas de transmissão e 300 MVA de capacidade de transformação, com investimentos esperados de R$ 1,3 bilhão nos estados do Paraná, Bahia e Pernambuco. Estima-se a geração de 2,6 mil empregos diretos.
Em relação ao Leilão para Suprimento aos Sistemas Isolados, a contratação busca por soluções de fornecimento de energia e potência elétricas a 23 localidades não conectadas ao Sistema Interligado Nacional, situadas nos estados do Acre (3), Amazonas (5), Pará (10), Rondônia (2) e Roraima (3), com início de suprimento em 1º de janeiro de 2023 e prazos dos contratos de comercialização de 2 a 15 anos, a depender da previsão de interligação dessas localidades ao SIN.
A “solução de suprimento” ofertada pelo licitante deve atender a todas as localidades integrantes do lote, compreendendo o conjunto de centrais geradoras, de quaisquer fontes renováveis (hídrica, solar, eólica, biomassa, biogás, etc.), fósseis ou ainda o uso misto de fontes e tecnologias.
Com isso, será assegurada a geração de energia e potência elétricas para suprimento às localidades: Cruzeiro do Sul, Feijó e Tarauacá (AC); Anamâ, Anori, Caapiranga, Codajás e Itacoatiara (AM); Anajás, Itaituba (Água Branca e Crepurizão), Faro, Gurupá, Jacareacanga, Muaná, Porto de Moz, São Sebastião da Boa Vista e Terra Santa (PA); Chupinguaia e Alta Floresta D’Oeste (RO); Uirámutã, Pacaraima e Amajari (RR).
Ressalta-se que as informações descritas estão sujeitas a ajustes e atualizações até a publicação definitiva dos editais.
(Com informações do PPI)
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