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Presidente Bolsonaro sanciona Lei que prorroga a suspensão da manutenção de metas no âmbito do Sistema Único de Saúde
Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil
O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou a lei que prorroga a suspensão da manutenção das metas quantitativas e qualitativas no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). A norma também altera a Lei nº 13.650, de 11 de abril de 2018, para que, nos requerimentos protocolados até 31/12/2021, com exercício de análise até 2020, fosse considerada como instrumento congênere declaração do gestor local do Sistema Único de Saúde (SUS) para atestar a existência de relação de prestação de serviços de saúde, conforme definido em ato do ministro de Estado da Saúde, bem como para prorrogar até 31/12/2020 a suspensão da obrigatoriedade de manutenção das metas quantitativas e qualitativas contratualizadas pelos prestadores de serviço de saúde no âmbito do SUS, estabelecida pelo art. 1º da Lei nº 13.992, de 22 de abril de 2020.
De acordo com o texto, a medida objetiva estender o prazo para a suspensão da manutenção das metas contratualizadas pelos prestadores de serviço de saúde no âmbito do SUS, em decorrência da pandemia causada pela Covid-19 que impôs alteração substancial no perfil de atendimento das instituições de saúde. À vista disso, a proposição prevê a prorrogação até 31 de dezembro de 2020, para o que fez alteração exclusivamente no art. 1º da Lei nº 13.650/2018, modificando as disposições temporais de seus parágrafos 2º e 4º, mantendo inalterado o restante da lei.
Nesse sentido, modificou a data para admissão dos requerimentos protocolados em processos de concessão e renovação da certificação das entidades beneficentes de assistência social, na área de saúde, de “até 31 de dezembro de 2018 e com exercício de análise até 2017” para “até 31 de dezembro de 2021 e com exercício de análise até 2020”, bem como a data para não admissão da declaração do gestor local do SUS que ateste a existência de relação de prestação de serviços de saúde, caso seja protocolada a partir de 1º de janeiro de 2022 e com exercício de análise a partir de 2021, atualizando a data anteriormente prevista de “1º de janeiro de 2019 e com exercício de análise a partir de 2018”.
Diante do atual cenário, impende salientar que as instituições de saúde adotaram um rigoroso protocolo de segurança para resguardar a segurança dos pacientes e colaboradores, bem como o atendimento e a assistência em saúde, de modo a canalizar esforços para a emergência de saúde pública ocasionada pela pandemia da Covid-19, o que restou por comprometer o cumprimento das referidas metas.
A sanção presidencial prorrogará a suspensão da manutenção das metas contratualizadas pelos prestadores de serviço de saúde, no intuito de minimizar os impactos resultantes da dificuldade em cumprir tais condições por parte das instituições de saúde.
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