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Presidente Bolsonaro assina MP que moderniza o ambiente de negócios no País
Foto: Rafael Carvalho Ascom/SG
O presidente da República, Jair Bolsonaro, assinou nesta segunda-feira (29) a medida provisória que moderniza o ambiente de negócios. A medida reflete a constante preocupação do Governo Federal com a economia do País e com a geração de emprego e renda.
A medida provisória traz uma série aperfeiçoamentos legislativos destinados a melhorar a posição do País no relatório Doing Business, do Banco Mundial. Este relatório avalia o nível de facilidade de se fazer negócios em 190 economias do mundo, por meio de dez indicadores diferentes. O texto traz inúmeras inovações e reduz a burocracia em processos que permeiam o ciclo de vida das empresas, como procedimentos para abertura de estabelecimentos, comércio exterior e execução de dívidas.
A edição da medida visa atender o compromisso assumido pelo presidente, no Plano de Governo, quando ainda candidato, em 2018, e no Fórum Econômico Mundial, em 2019, quando afirmou que, até o final do mandato, a equipe econômica colocaria o Brasil no ranking dos 50 melhores países para se fazer negócios.
A iniciativa busca aprimorar o desempenho do País por meio, por exemplo, da desburocratização na abertura de empresas, determinando a unificação de inscrições fiscais federal, estadual e municipal no CNPJ, eliminando análises de viabilidade - que somente existem no Brasil – e automatizando a checagem de nome empresarial em segundos.
A medida ainda busca proteção aos investidores minoritários, por meio da alteração da Lei das S.As. Seguindo as boas práticas definidas pelo Banco Mundial, essas mudanças irão aumentar o poder de decisão dos acionistas, inclusive minoritários, mediante a elevação do prazo de antecedência para o envio de informações para uso nas assembleias; o aprimoramento dos dispositivos relacionados à comunicação; e a vedação ao acúmulo de funções entre o principal dirigente da empresa e o presidente do Conselho de Administração, entre outras medidas.
A MP também trata de comércio exterior, por intermédio de diversas alterações na legislação relacionada, para desburocratizar, simplificar e facilitar o comércio exterior de bens e serviços. O texto assegura, por exemplo, a disponibilidade de guichê único eletrônico aos operadores de comércio exterior e prevê que quaisquer exigências baseadas em características das mercadorias sejam impostas somente por meio de lei, modernizando o sistema de verificação de regras de origem não preferenciais.
Nessa linha, a Medida Provisória também confere nova regulamentação à profissão de Tradutor Público e Intérprete Comercial, revogando o defasado Decreto nº 13.609, de 21 de outubro de 1943. A alteração desburocratiza a profissão ao permitir que tradutores atuem em todo país e possam realizar seu trabalho em meio eletrônico, garantindo maior segurança jurídica à matéria, indispensável ao desenvolvimento do comércio exterior e à evolução do Brasil em diversos outros indicadores relacionados ao ambiente de negócios.
No que tange à execução de contratos, a norma aumenta a agilidade na cobrança e recuperação de crédito mediante a autorização do Poder Executivo para instituir o Sistema Integrado de Recuperação de Ativos (SIRA). Esse sistema é capaz de reunir dados cadastrais, relacionamentos e bases patrimoniais de pessoas físicas e jurídicas com o objetivo de reduzir o custo de transação da concessão de crédito através do aumento da efetividade das ações judiciais que envolvam a recuperação de créditos públicos ou privados. Com a mudança, Conselhos Profissionais poderão tomar medidas administrativas de cobrança, tais como a notificação extrajudicial e a inclusão em cadastros de inadimplentes, contribuindo para diminuir a sobrecarga judiciária brasileira.
Outro destaque se refere ao fornecimento de eletricidade, a fim de aumentar a celeridade de alguns processos de acesso a energia elétrica - insumo fundamental ao processo produtivo e bem-estar das pessoas. O texto propõe soluções para a questão, como o estabelecimento de prazo para o Poder Público autorizar a realização de obras de extensão de redes de distribuição energia elétrica, fundamentais à obtenção deste insumo pelas pessoas e empresas em tempo razoável.
Por fim, MP promove alteração pontual do Código Civil, para cristalizar o instituto da prescrição intercorrente já consagrado pelo Supremo Tribunal Federal na Súmula 150, contribuindo, dessa forma, para o aumento da segurança jurídica.
Esta MP, precedida por outras medidas do Governo Federal, como a Lei de Liberdade Econômica e o PL de Falências, é a iniciativa com maior potencial de impacto no Doing Business .
Como se verifica, trata-se de um conjunto de medidas de curto prazo não só extremamente relevantes para a minimização dos efeitos negativos da pandemia de Covid-19 sobre a economia, como também urgentes, em razão de ser necessário que as mudanças legislativas ora propostas sejam implementadas a tempo de serem refletidas nas respostas aos questionários no primeiro semestre de 2021 e constarem do relatório 2022 do Banco Mundial.
O ministro chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República, Onyx Lorenzoni, destacou a importância da assinatura da Medida Provisória. "Essa MP se soma a outras ações que simplificam, facilitam e desburocratizam a vida do brasileiro que quer empreender", enfatizou.
Para o Secretário Especial de Modernização do Estado, Sérgio Queiroz a assinatura da MP "é uma ação espetacular em tempos de pandemia", comemorou. "A mensagem que passamos é que estamos nos preparando para uma retomada promissora”, completou.
Já o Secretário de Modernização Institucional e Regional, Fernando Moura, destacou o trabalho de coordenação e articulação e ressaltou a importância da MP. "O Brasil está se tornando um lugar cada vez mais seguro e propício para a realização de negócios", afirmou.
Para mais informações:
Site: https://www.gov.br/secretariageral/pt-br