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Decreto regulamenta o Plano Nacional de Tecnologia Assistiva
Foto: Marcos Corrêa/PR
O Presidente da República, Jair Bolsonaro, assinou decreto que traça as diretrizes, os objetivos e os eixos do Plano Nacional de Tecnologia Assistiva, regulamentando o art. 75 do Estatuto da Pessoa com Deficiência. O dispositivo prevê que o poder público desenvolverá plano específico de medidas, a ser renovado a cada quatro anos, com a finalidade de facilitar o acesso a crédito especializado, específicas para aquisição de tecnologia assistiva.
De acordo com o texto, tecnologia assistiva ou ajuda técnica é definida como “os produtos, os equipamentos, os dispositivos, os recursos, as metodologias, as estratégias, as práticas e os serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, com vistas à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social”.
A Exposição de Motivos destaca que a tecnologia assistiva é um assunto de grande relevância para o segmento das pessoas com deficiência e depende de ações articuladas entre os ministérios, o Sistema de Inovação, Pesquisa & Desenvolvimento, o setor produtivo e representantes da sociedade civil.
O Plano tem o potencial de beneficiar cerca de 46 milhões de pessoas, de acordo com o censo demográfico de 2010 do IBGE. A norma define as fronteiras de atuação do Comitê Interministerial de Tecnologia Assistiva (CITA), criado por meio do Decreto nº 10.094, de 6 de novembro de 2019, tendo por balizas a Convenção dos Direitos da Pessoa com Deficiência e a Lei Brasileira de Inclusão.
As principais diretrizes do Plano são: a eliminação, redução ou superação de barreiras à inclusão social por meio do acesso e do uso da tecnologia assistiva; o fomento à pesquisa, ao desenvolvimento e à inovação para a criação e implementação de produtos, de dispositivos, de metodologias, de serviços e de práticas de tecnologia assistiva; o fomento ao empreendedorismo, à indústria nacional e às cadeias produtivas na área de tecnologia assistiva; a promoção da inserção da tecnologia assistiva no campo do trabalho, da educação, do cuidado e da proteção social; e a priorização de ações voltadas ao desenvolvimento da autonomia e da independência individuais.
A medida ainda objetiva agilizar, simplificar e priorizar procedimentos de importação de tecnologia assistiva, especialmente em questões relativas a procedimentos alfandegários e sanitários; criar mecanismos de fomento à pesquisa e à produção nacional de tecnologia assistiva, inclusive por meio de concessão de linhas de crédito subsidiado e de parcerias com institutos de pesquisa oficiais, entre outras mudanças.
Para mais informações:
Site: https://www.gov.br/mdh/pt-br