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Decreto permite execução provisória do orçamento de 2021
O presidente da República, Jair Bolsonaro, editou decreto de execução provisória do orçamento de 2021, trazendo alteração decorrente de solicitação dos ministérios do Desenvolvimento Regional, da Infraestrutura, da Economia, da Educação, das Comunicações, da Defesa, da Justiça e Segurança Pública, da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e do Conselho Administrativo de Defesa Econômica para adequar os seus limites de pagamento de despesas primárias discricionárias do exercício corrente e de restos a pagar referentes a despesas de exercícios anteriores, assim como de suas despesas obrigatórias sujeitas a controle de fluxo, às suas atuais necessidades.
O texto publicado altera o Decreto nº 10.625/2021, que dispõe sobre a execução orçamentária dos órgãos, dos fundos e das entidades do Poder Executivo federal, até a publicação da Lei Orçamentária de 2021, e sobre a programação financeira e permite a execução provisória do Projeto de Lei Orçamentária de 2021. A execução provisória se faz necessária, na medida em que a Lei Orçamentária de 2021 não foi aprovada nem publicada até o presente momento, a despeito dos esforços despendidos pelos Poderes Executivo e Legislativo.
Adicionalmente, a alteração promovida no Decreto n.º 10.625/2021 permitirá que o secretário especial de Fazenda do Ministério da Economia possa, além de antecipar e remanejar, ampliar os valores fixados nos cronogramas de pagamento dos órgãos e entidades do poder Executivo federal.
O presente decreto encontra-se em consonância com o disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2021, a qual permite a execução orçamentária e a execução financeira de despesas no caso de a Lei Orçamentária de 2021 não ter sido publicada até 31 de dezembro de 2020, bem como assegura a continuidade da execução de despesas essenciais e a prestação de serviços públicos importantes à sociedade
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