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Decreto cria a Política Pró-Minerais Estratégicos
O presidente da República, Jair Bolsonaro, editou o decreto de criação da Política Pró-Minerais Estratégicos, com o objetivo de identificar projetos de exploração de minerais de interesse estratégico que passarão a receber apoio no processo de licenciamento.
A política criada e qualificada no Programa de Parcerias de Investimento (PPI) será promovida por meio da atuação do Comitê Interministerial de Análise de Projetos de Minerais Estratégicos (CTAPME), instituído para analisar tecnicamente os projetos de interesse estratégico para o Brasil e, a partir disso, habilitá-los para receber apoio ao licenciamento ambiental.
O objetivo da iniciativa é garantir o suprimento interno de bens minerais dos quais o País hoje é fortemente dependente de importação, consolidar e manter status de grande produtor e/ou exportador de determinados bens minerais e permitir que o Brasil ocupe espaços e conquiste posições de liderança global em novas cadeias minerais que apresentam previsão de forte crescimento de demanda.
O Brasil tem relevantes reservas conhecidas de minerais estratégicos com potencial para serem aproveitadas economicamente. São projetos minerários importantes, considerados maduros e com disponibilidade de recursos financeiros para serem implementados, mas que apresentam ou podem apresentar desafios no seu desenvolvimento em razão de complexidades no processo de licenciamento ambiental.
Em articulação com outros órgãos, a Secretaria do Programa de Parcerias de Investimentos (SPPI) passará a prestar apoio ao licenciamento ambiental dos projetos habilitados na Política. A iniciativa não prevê, de forma alguma, flexibilizar o rigor da legislação ambiental, que não está sofrendo qualquer alteração. Todos os projetos habilitados continuarão obrigados a atender às mesmas exigências ambientais, bem como a cumprir as mesmas etapas do procedimento impostas a qualquer outro projeto mineral. A celeridade imprimida nos processos será buscada unicamente pelo apoio direto prestado pela SPPI, sem qualquer supressão de exigências do processo de licenciamento.
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