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Presidente edita MP que autoriza a União a participar de fundo que beneficia projetos de concessão e parcerias público-privadas
Foto: Carolina Antunes/PR
O presidente da República, Jair Bolsonaro, editou Medida Provisória que autoriza a União a participar de fundo que tem por finalidade viabilizar a estruturação e o desenvolvimento de projetos de concessão e parcerias público-privadas da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
A MP altera a Lei n.º 12.712/2012 para ajustar a já existente autorização para que a União possa integralizar recursos em fundo que, a partir da edição desta medida, terá como objetivo o incentivo às parcerias público-privadas (PPP) no âmbito dos entes da federação. Nesse sentido, o fundo terá como finalidade viabilizar a prestação de serviços técnicos profissionais especializados com vista a apoiar a estruturação e o desenvolvimento de projetos de PPP, a cobertura de riscos por meio de instrumentos garantidores e de participação de fundo garantidor e participar de fundos de investimento regulamentados pela Comissão de Valores de Mobiliários.
Além disso, a Medida Provisória altera normas legais que regulamentam os fundos constitucionais para o desenvolvimento regional. Entre as modificações previstas, estão aquelas relacionadas ao pagamento de comissão às instituições financeiras autorizadas a executar os programas de financiamento aos setores produtivos. Adicionalmente, a norma ainda disciplina o pagamento referente aos serviços das dívidas contraídas pelo setor privado, em relação aos encargos financeiros e aos bônus de adimplência.
Com a nova sistemática, espera-se que as operações envolvendo os Fundos de que trata a Medida Provisória possam ocorrer com taxas próximas às já praticadas no mercado, o que tem por escopo estimular que os bancos administradores dos respectivos fundos também passem a levar em conta projetos envolvendo pequenos e médios investidores.
Estima-se a geração de impactos positivos no Resultado Primário dos Fundos Constitucionais e no Resultado Primário do Governo Central na monta de cerca de R$ 708,5 milhões em 2021, R$ 1.846,7 milhões em 2022 e R$ 2.179,5 milhões em 2023.
Com a edição da Medida Provisória, o Estado brasileiro reitera seus esforços para garantir o incentivo ao desenvolvimento do setor produtivo brasileiro e particularmente para reduzir as desigualdades regionais no Brasil.
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