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Presidente sanciona lei que prorroga prazo de utilização dos saldos dos Fundos de Saúde
O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou lei complementar que estende até o fim de 2021 a autorização concedida a estados, Distrito Federal e municípios para utilizar, em serviços de saúde, saldos financeiros remanescentes de repasses do Ministério da Saúde referentes a exercícios anteriores destinados aos fundos de saúde. A medida estabelece, também, a prorrogação do prazo para que os entes federativos que estiverem em Regime de Recuperação Fiscal possam refinanciar as suas dívidas junto à União em condições mais benéficas.
A norma, portanto, prorroga o prazo para que seja permitida a transposição, a transferência e a reprogramação dos saldos financeiros dos Fundos de Saúde e de Assistência Social dos estados, do Distrito Federal e dos municípios durante o exercício financeiro de 2021, levando em consideração a continuação dos efeitos da pandemia de Covid-19, por meio de modificações propostas à Lei Complementar nº 172, de 2020, e à Lei nº 14.029, de 2020.
Em relação ao refinanciamento de dívidas dos entes federados, o prazo foi estendido até o final do exercício financeiro de 2021, por meio de alterações às leis complementares nº156, de 2016, nº 159, de 2017, e nº 178, de 2021, com vistas ao reequilíbrio fiscal.
Em termos fiscais, a iniciativa não cria ou altera despesas primárias na esfera federal, pois as transferências de recursos da União aos demais entes ocorreram até o ano de 2020. Desse modo, não há impacto no atingimento da meta de resultado primário proposto para o Governo Federal em 2021, nos termos da Lei nº 14.116, de 2020, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2021, nem no cumprimento do teto de despesas primárias para 2021 do Poder Executivo federal, de que trata o Novo Regime Fiscal, instituído pela Emenda Constitucional nº 95, de 2016.
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