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Presidente Bolsonaro sanciona lei que facilita assistência médica para grávidas e puérperas durante pandemia
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O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou lei que estende o prazo de validade de pedidos médicos para a realização de exames de pré-natal e de acompanhamento do estado puerperal e trata do acesso facilitado a cuidados intensivos e à internação em leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) para mulheres grávidas e puérperas enquanto perdurar a pandemia da Covid-19.
A lei torna flexível o prazo de validade e a forma como poderão ser emitidas as prescrições e os pedidos de exames, ao permitir o uso do formato eletrônico. Desse modo, tais documentos poderão ter validade, a critério médico, a partir de sua emissão até todo o período da gravidez ou do puerpério, finalizando quando o organismo da mulher é restabelecido às condições normais.
O texto ainda estabelece que o sistema de saúde deverá facilitar o acesso de grávidas e puérperas a cuidados intensivos e à internação em UTI, durante a emergência de saúde pública decorrente da pandemia de Covid-19. Sob essa perspectiva, ressalta-se que tanto a Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS) quanto o Ministério da Saúde brasileiro recomendam assegurar o acesso aos serviços de atenção pré-natal para mulheres grávidas e mães de recém-nascidos durante a pandemia.
A medida visa proteger a saúde de gestantes e puérperas diante da grave crise sanitária decorrente da Covid-19, evitando que o acompanhamento médico seja descontinuado ou interrompido, sob o risco de aumentar a incidência de complicações relacionados ao organismo materno.
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