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Presidente Bolsonaro edita Decreto que regulamenta a contratação de reserva de capacidade, na forma de potência
O presidente da República, Jair Bolsonaro, editou decreto que regulamenta a realização de leilões para aquisição de reserva de capacidade na forma de potência, que ficará disponível para que, uma vez requerida, contribua para o atendimento da demanda por energia elétrica dos consumidores do Sistema Interligado Nacional (SIN).
Assim, eventuais oscilações na demanda em razão de algum aumento no consumo ou em razão de flutuações na oferta devido à redução da geração em outras usinas podem ser supridas sem que haja interrupção na prestação do serviço de fornecimento de energia elétrica. Em última análise, a contratação dessa reserva de capacidade torna o sistema mais seguro e estável.
A garantia de suprimento de potência passa a ser cada vez mais relevante com as recentes alterações na matriz energética brasileira, que deixou de ser formada estritamente por hidrelétricas com reservatórios e termelétricas, passando a contar com relevante participação de fontes de geração variáveis e não controláveis (usinas eólicas, solares e hidrelétricas a fio d’água, ou seja, sem reservatórios).
Justamente porque essas novas fontes geradoras não possuem capacidade para modular sua geração a cada momento, e assim atender às diferentes necessidades do sistema, do ponto de vista de potência, uma vez que estão sujeitas à oscilação de eventos naturais, é preciso contratar reserva de capacidade na forma de potência, para suprimento do Sistema Interligado Nacional, sempre que houver necessidade.
O Ministério de Minas e Energia, subsidiado por estudos técnicos, definirá o montante a ser contratado, via leilão promovido pela Agência Nacional de Energia Elétrica. Todos os custos para a aquisição da reserva de capacidade serão rateados entre os usuários finais de energia elétrica do SIN, por meio da instituição do Encargo de Potência para Reserva de Capacidade (ERCAP), proporcional ao consumo.
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