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Presidente Bolsonaro edita decreto com programação orçamentária e financeira para 2021
Foto: Alan Santos/PR
O presidente da República, Jair Bolsonaro, assinou nesta sexta-feira (14) o decreto que trata da programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo federal para o exercício de 2021. Esse decreto objetiva controlar a execução orçamentária a fim de cumprir a meta de resultado primário estabelecida para o corrente ano.
Após análise da realização das receitas e despesas públicas federais, o decreto não prevê, no presente momento, a limitação de empenho ou pagamento de despesas primárias discricionárias aprovadas na Lei Orçamentária Anual para o ano de 2021 (LOA 2021).
Todavia, em prol do princípio da prudência que norteou a edição da Lei de Responsabilidade Fiscal e do Novo Regime Fiscal, foi realizado, em abril do corrente ano, o bloqueio de dotações de despesas primárias discricionárias no âmbito do Poder Executivo federal, como intuito de não descumprir o Teto de Gastos. Ademais, pretende-se realizar, conforme a necessidade, o remanejamento dessas despesas bloqueadas para o atendimento de despesas primárias obrigatórias ao longo desse ano.
Constam, no decreto, metas quadrimestrais para o resultado primário dos Orçamentos Fiscal, da Seguridade Social e de Investimento das empresas estatais federais, assim como metas bimestrais de arrecadação da receita.
O decreto ainda prevê a possibilidade de os órgãos governamentais empenharem despesas orçamentárias até o dia 10 de dezembro de 2021. Esse prazo tem o objetivo de melhorar o planejamento da execução de seus orçamentos. Além disso, o Ministro da Economia poderá autorizar o empenho de dotações orçamentárias após o prazo estabelecido, a fim de viabilizar a execução de despesas que não possam ser adiadas.
Caso seja necessário ajustar os limites de movimentação e empenho entre os órgãos do Poder Executivo federal, há a previsão de o secretário especial de Fazenda do Ministério da Economia proceder ao remanejamento dos limites previstos nos anexos do Decreto.
Adicionalmente, os dispositivos relacionados ao regramento e aos procedimentos necessários à execução orçamentária e financeira para o corrente ano estão em linha com a prática já adotada nos anos anteriores.
Salienta-se que a norma editada incorpora as regras e os valores dispostos no Decreto n.º 10.868/2020, que trata do bloqueio de dotações orçamentárias primárias discricionárias.
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