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Prazo de entrega da Declaração de Imposto de Renda permanece sendo 31 de maio
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
O presidente da República, Jair Bolsonaro, vetou o Projeto de Lei nº 639, de 2021, que alterava a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para prorrogar o prazo para a apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) referente ao exercício de 2021, ano-calendário de 2020. Com o veto, fica mantido o prazo de entrega da declaração e pagamento da primeira cota do imposto até o dia 31 de maio de 2021.
O PL pretendia estender até 31 de julho de 2021 a entrega da declaração de rendimentos do exercício de 2021, ano-calendário 2020, e autorizava o recolhimento da cota única ou das cotas vencidas até essa data sem acréscimo de juros ou penalidade de qualquer natureza. A proposta restringia o parcelamento do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) a seis mensalidades, sendo que a última quota deveria ser paga até o último dia útil do exercício, a fim de que a arrecadação do imposto não se estendesse até o ano de 2022.
Após a manifestação técnica dos ministérios competentes, fez-se necessária a aposição de veto integral por interesse público pelo presidente da República, uma vez que a propositura legislativa, embora meritória, contrariava o interesse público ao prorrogar por três meses o prazo para pagamento do IRPF apurado na declaração de ajuste e ao manter do cronograma original de restituição, o que teria como consequência um fluxo de caixa negativo (arrecadação bruta menor que as restituições), bem como poderia prejudicar além da arrecadação da União, a dos estados e dos municípios, por impactar no repasse dos recursos destinados ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE) e Fundo de Participação dos Municípios (FPM), nos termos do art. 159 da Constituição da República.
Além disso, a prorrogação do prazo de entrega da DIRPF afetaria o reingresso de recursos referentes à devolução do auxílio emergencial recebido indevidamente em 2020 aos cofres públicos, por quantidade relevante de cidadãos, o que será feita por meio da DIRPF 2021 por determinação do § 2º-B do art. 2º da Lei nº 13.982, de 2020.
Ressalta-se que, para 2021, foi ampliada a possibilidade de elaboração da DIRPF por meio do pré-preenchimento, a partir dos dados já constantes nas bases de dados da Receita Federal (rendimentos de pessoa jurídica, rendimentos de aluguéis, despesas médicas, entre outros), com acesso via Gov.Br, sem a necessidade de certificado digital e da coleta de outros documentos junto a terceiros, o que desonera o contribuinte da necessidade de sair do seu isolamento social em busca de documentos e comprovantes.
Desse modo, a proposta foi objeto de veto por causar um desequilíbrio do fluxo de recursos, o que poderia afetar a possibilidade de manter as restituições para os contribuintes, além de comprometer a arrecadação dos entes federativos.
Em abril deste ano, a Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.020/2021 adiando o prazo de entrega da Declaração de Imposto de Renda do exercício de 2021, de abril para maio, como forma de suavizar as dificuldades impostas pela pandemia do Coronavírus (Covid-19).
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