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Petrobras será operadora dos consórcios formados para a segunda rodada de licitações de excedentes da cessão onerosa
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Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil
O presidente da República, Jair Bolsonaro, aprovou a participação obrigatória da Petrobras como operadora dos consórcios formados para exploração decorrente da segunda rodada de licitações dos volumes excedentes da cessão onerosa existentes nos blocos de petróleo denominados Atapu e Sépia, sob o regime de partilha de produção. A medida aprovada consta na Resolução do Conselho Nacional de Política Energética nº 09, de 29 de abril de 2021.
O artigo 4º da Lei nº 12.351, de 2010, garante à Petrobras o direito de preferência para atuar como operadora dos consórcios formados para a exploração dos blocos de petróleo contratados sob o regime de partilha de produção.
Após a aprovação dos parâmetros técnicos e econômicos do certame licitatório pelo Conselho Nacional de Política Energética, a Petrobras foi consultada, manifestando seu interesse em exercer seu direito de preferência em atuar como operadora e possuir participação mínima de 30% nos consórcios formados para exploração de ambos os blocos ora licitados no regime de partilha de produção.
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