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Mistura obrigatória do biodiesel no óleo diesel fóssil cai pra 10% no 80º Leilão
O presidente da República, Jair Bolsonaro, aprovou a Resolução nº 10, de 11 de maio de 2021, do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), que estabelece como de interesse da Política Energética Nacional a redução do teor de mistura obrigatória do biodiesel no óleo diesel fóssil de 13% para 10%, no 80º Leilão de Biodiesel.
A medida decorre dos efeitos da valorização do custo do óleo de soja nos mercados brasileiro e internacional, combinados com a desvalorização cambial da moeda brasileira frente ao dólar, que tem impulsionado as exportações de soja e também encarecido o valor do biodiesel produzido nacionalmente.
A partir da previsão legal (Lei 13.033/2014), o CNPE entendeu ser adequada a redução do teor de biodiesel na vigência do 80º Leilão de Biodiesel, em realização pela Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), a fim de evitar o incremento excessivo no preço final do diesel ao consumidor.
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