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Decreto cria o Programa Nacional de Enfrentamento da Violência contra Crianças e Adolescentes
Lançamento do Programa Nacional de Enfrentamento da Violência contra Crianças e Adolescentes. Foto: Isac Nóbrega/PR
O presidente da República, Jair Bolsonaro, editou decreto que institui o Programa Nacional de Enfrentamento da Violência contra Crianças e Adolescentes, cuja finalidade é articular, consolidar e desenvolver políticas públicas voltadas para a garantia dos direitos humanos da criança e do adolescente a fim de protegê-los de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, abuso, crueldade e opressão.
A medida também cria a Comissão Intersetorial de Enfrentamento à Violência contra Crianças e Adolescentes, que deverá monitorar e avaliar o Programa, priorizando o combate às violências física, sexual, psicológica e institucional contra menores de idade.
Com o decreto, pretende-se fortalecer os mecanismos de proteção do público infantojuvenil vítima de violência, nos termos de que dispõem a Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente. O Programa tem diversos objetivos específicos, como a busca pela formação continuada de operadores do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente Vítima ou Testemunha de Violência, em conformidade com o disposto na Lei nº 13.431, de 2017; e a colaboração com o fortalecimento e com o desenvolvimento das competências familiares em relação à proteção integral e à educação relativas aos direitos humanos da criança e do adolescente no espaço doméstico.
O normativo prevê, ainda, linhas de ação que serão adotadas com vistas a alcançar os objetivos, como desenvolver, estimular e ofertar uma política de formação continuada voltada para os operadores do Sistema de Garantia citado; produzir materiais, realizar campanhas e ofertar formação em proteção integral da criança e do adolescente no espaço doméstico e nos espaços sociais, como a escola; desenvolver e disponibilizar canais de atendimento e de encaminhamento de denúncias e notificações de violações dos direitos da criança e do adolescente; dentre outras.
Assim, o decreto editado busca complementar e fortalecer mecanismos de garantia de uma proteção integral às crianças e aos adolescentes, desenvolvendo e consolidando políticas públicas voltadas para a garantia dos direitos humanos do público em questão.
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