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Decreto altera critérios para concessão do Selo do Biocombustível
O presidente da República, Jair Bolsonaro, editou decreto alterando os critérios para a concessão do Selo de Biocombustível Social, previstos no Decreto nº 10.527/2020. O produtor de biodiesel, para obter o referido Selo, deve adquirir da agricultura familiar a matéria-prima para a produção nacional de biodiesel, em percentual a ser estabelecido pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
A medida altera a metodologia de cálculo atualmente focada no volume de aquisição da matéria-prima da agricultura familiar passando a considerar como parâmetro o valor de biodiesel comercializado. A medida visa conferir maior igualdade entre os produtores de biodiesel, independentemente da forma de aquisição do insumo (in natura ou óleo), tendo-se em conta que o preço de comercialização do biodiesel, ao final, é menos suscetível de variações no mercado.
O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento regulamentará, no prazo de um ano, as normas e os prazos necessários ao cumprimento da alteração disposta pelo Decreto.
O Programa Nacional de Produção e Uso do Biodiesel (PNPB) foi idealizado com diretrizes de inclusão produtiva da agricultura familiar à cadeia agroindustrial do biocombustível, por meio do Selo Combustível Social, bem como por meio da ampliação da mistura compulsória de biodiesel ao óleo diesel mineral, responsável pela demanda e investimentos agroindustriais.
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