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Projeto de lei pretendia incluir municípios de MG e ES na área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste
O presidente da República, Jair Bolsonaro, vetou o Projeto de Lei Complementar nº 148/2017, que alterava o art. 2º da Lei Complementar nº 125, de 3 de janeiro de 2007, para incluir municípios dos estados de Minas Gerais e do Espírito Santo na área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene).
Na justificação da proposição que deu origem ao PLC nº 148, de 2017, argumentou-se que os municípios teriam fortes similaridades com a região Nordeste e com a área de atuação da Sudene, embora tivessem sido originalmente excluídos do art. 2º da Lei Complementar nº 125, de 2007, que define a área de atuação daquela superintendência. O projeto teria por intenção corrigir a distorção da exclusão desses municípios da área de atuação da Sudene.
O presidente da República, entretanto, após a manifestação técnica dos ministérios competentes, decidiu vetar integralmente o projeto, tendo em vista que a propositura implicaria em aumento de despesas por ampliar a área de atuação da Sudene a fim de abranger mais de 80 municípios, sem contudo apresentar a estimativa do impacto orçamentário-financeiro da medida.
A sanção do projeto implicaria afronta ao art. 113 do ADCT da Constituição Federal. O dispositivo assinala que projeto de lei que cria despesa obrigatória ou renuncia receita deverá ser acompanhada da estimativa do seu impacto orçamentário e financeiro. Como se vê, o projeto visa ampliar o território de atuação da Sudene sem a devida demonstração do impacto orçamentário da medida, como estimativa da renúncia para o ano em curso e para os dois anos seguintes. Não restou comprovada, assim, observância do regime de conformidade fiscal, por violação aos comandos dos arts. 14 da LRF, 113 do ADCT e 125 da LDO 2021.
O veto presidencial se fez necessário em um contexto de grande restrição orçamentária decorrente da crise fiscal agravada pela pandemia da Covid-19.
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