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Projeto de lei objetiva atualizar legislação sobre direitos de transmissão de jogos de futebol
O presidente da República, Jair Bolsonaro, enviou ao Congresso Nacional projeto de lei que atualiza a legislação no que tange à distribuição dos recursos oriundos da comercialização dos direitos de transmissão de imagem de eventos esportivos do futebol.
A proposição objetiva alterar a Lei 9.615/98 ao inserir o art. 42-A para tratar do direito de transmissão de eventos esportivos de futebol no Brasil, de forma a tratar do direito de arena como pertencente ao mandante dos jogos, cabendo a ele, exclusivamente, definir quem irá transmiti-los.
O PL ainda determina que o valor correspondente a 5% da receita proveniente da exploração de direitos desportivos audiovisuais do espetáculo desportivo de futebol no Brasil será distribuído, em partes iguais, aos atletas profissionais, aos árbitros de campo e aos treinadores participantes.
Na hipótese de realização de eventos desportivos sem definição do mando de jogo, a proposição define que a captação, a fixação, a emissão, a transmissão, a retransmissão ou a reprodução de imagens, por qualquer meio ou processo, dependerá da anuência das entidades de prática desportiva de futebol participantes.
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