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Projeto de Lei dispensaria algumas doenças de carência para benefícios do INSS
Foto: Pedro França/Agência Senado
O presidente da República, Jair Bolsonaro, vetou o Projeto de Lei nº 7.797/2010, que alteraria a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para incluir o lúpus e a epilepsia na lista de doenças que acarretam dispensa do prazo de carência para concessão dos benefícios de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez.
A propositura buscava alterar dispositivo legal que trata dos Planos de Benefícios da Previdência Social, o qual dispensa portadores de determinadas enfermidades, desde que segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), de contribuir por 12 meses antes de ter acesso ao auxílio-doença e à aposentadoria por invalidez.
Com vistas à adequação do projeto à constitucionalidade, o presidente da República, após a manifestação técnica do Ministério da Economia, decidiu vetar integralmente o projeto, apesar da boa intenção do legislador, tendo em vista que a medida encontrava óbice jurídico ao criar despesa obrigatória sem apresentar a estimativa do respectivo impacto orçamentário e financeiro, em violação a regras constitucionais, à Lei de Responsabilidade Fiscal e à Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2021.
Ademais, o projeto também contrariava o interesse público, pois resta bastante evidente que o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) já carece de receita adequada para o financiamento de suas próprias políticas, razão pela qual não há espaço fiscal para se cogitar a ampliação da despesa promovida pelo PL sem que se agrave ainda mais o equilíbrio financeiro e atuarial do RGPS.
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