Notícias
Presidente sanciona lei que trata da renegociação extraordinária no âmbito de fundos constitucionais
O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou parcialmente a Lei nº 14.166/21, decorrente da Medida Provisória nº 1.016, de 17 de dezembro de 2020, que dispõe sobre a renegociação extraordinária no âmbito do Fundo Constitucional de Financiamento do Norte (FNO), do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE) e do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste (FCO).
A finalidade da proposição legislativa consiste em promover a retomada dos investimentos, com vistas ao aumento da renda e do PIB regional e da arrecadação de tributos, ampliando a geração de postos de trabalho, diretos e indiretos, nas regiões beneficiárias. Segundo a exposição de motivos, a medida provisória convertida em lei beneficiará cerca de 300 mil pessoas físicas e jurídicas, em especial pequenos devedores, pois 87% das dívidas passíveis de enquadramento são de até R$ 20 mil e quase 98% são dívidas de até R$ 100 mil, possibilitando a renegociação de R$ 9,1 bilhões em dívidas.
Seguindo recomendações das pastas competentes, o presidente da República vetou, por motivos jurídicos e por contrariedade ao interesse público, a permissão da renegociação extraordinária das operações de crédito por solicitação do mutuário, o acréscimo dos honorários advocatícios ao valor a ser liquidado ou renegociado e a modificação dos encargos para os encargos atuais praticados pelas instituições financeiras. Foram vetadas também as transferências aos fundos constitucionais do ônus financeiro dos ajustes do saldo devedor e dos descontos e as dispensas de entrega dos documentos comprobatórios da regularidade fiscal para a contratação com entidades públicas.
Tendo em vista a ausência da estimativa do impacto orçamentário e financeiro e a contrariedade ao interesse público, o presidente da República ainda vetou outros pontos.
Para mais informações: