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Presidente Bolsonaro sanciona lei que trata da organização da Polícia Civil do DF
Foto: Agencia Brasília
O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou o Projeto de Lei de Conversão da Medida Provisória nº 1.014, de 2020, que dispõe sobre a organização básica da Polícia Civil do Distrito Federal. A medida busca reestabelecer a organização básica da Polícia Civil do Distrito Federal diante da declaração de inconstitucionalidade pelo STF das normas do Distrito Federal que dispunham a respeito.
A estrutura básica prevê: Gabinete do Delegado-Geral, Delegacia-Geral de Polícia Civil, Conselho Superior de Polícia Civil, Corregedoria-Geral de Polícia Civil, até oito Departamentos e a Escola Superior de Polícia Civil.
Sob essa perspectiva, a iniciativa visa cumprir a determinação do Supremo Tribunal Federal no sentido de que é da União a competência normativa sobre a Polícia Civil do Distrito Federal.
Quanto os cargos em comissão da estrutura da Polícia Civil, foram mantidos os já existentes e possibilitado que o Distrito Federal possa realizar as adaptações futuras que se fizerem necessárias.
Após a manifestação técnica dos ministérios competentes, fez-se necessária opor veto parcial pelo presidente da República no ponto em que, por meio de emenda parlamentar, se estabeleceu que o Governo do Distrito Federal poderia conceder aos integrantes da Carreira da PCDF assistência a sua saúde e a de seus dependentes, observada a disponibilidade orçamentária do fundo de que trata a Lei nº 10.633, de 27 de dezembro de 2002, sem prejuízo dos direitos, das vantagens e dos benefícios previstos em lei.
Ocorre que estabelecer novo benefício indenizatório no ano de 2021, ainda que sob formulação autorizativa, viola a Lei Complementar n° 173, de 2020, que veda criar ou majorar auxílios, vantagens, bônus, abonos, verbas de representação ou benefícios de qualquer natureza, inclusive os de cunho indenizatório, em favor de servidores públicos, ou ainda de seus dependentes. Dessa forma, não houve alternativa a não ser o veto.
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