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Presidente Bolsonaro sanciona lei que torna o Pronampe política de crédito oficial
O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou lei que altera o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) de modo a conferir tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e às pequenas empresas, a fim de consolidar os pequenos negócios como agentes de sustentação, de transformação e de desenvolvimento da economia nacional.
O Pronampe atende pequenas e médias empresas em empréstimos com juros reduzidos, subvencionados através do Fundo Garantidor de Operações (FGO). A medida permite o aumento da participação da União no FGO até o final do ano, viabilizando mais recursos para o programa, e prorroga o prazo de carência para empréstimos já concedidos.
Os microempresários e pequenas empresas têm enormes dificuldades de obtenção de crédito para financiarem suas atividades. Um dos maiores problemas consiste na falta de garantias que são exigidas na concessão de empréstimos. Sem garantias e sem acesso ao crédito, os pequenos negócios ficam muito vulneráveis em momentos de crise, podendo ir à falência.
Visando à adequação ao interesse público da propositura, o Presidente da República, após a manifestação técnica dos Ministérios competentes, decidiu vetar o dispositivo que estabelecia que a União ficaria autorizada a aumentar a sua participação no Fundo Garantidor de Operações - FGO até 31 de dezembro de 2021, adicionalmente aos recursos previstos no art. 6º da Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020, por meio de emendas parlamentares de comissão e de relator.
Embora se reconheça a boa intenção do legislador, a propositura legislativa contrariava interesse público, uma vez que havia conflito com a melhor técnica orçamentária, tendo em vista que emendas parlamentares de comissão e de relator são dotações orçamentárias consignadas na Lei Orçamentária Anual, ao passo que é necessário distingui-las do que elas de fato são, no intuito de evitar interpretações equivocadas.
Outro dispositivo vetado foi o que estabelecia a revogação do § 2º do art. 3º da Lei nº 13.999, de 2020, o qual dispõe que o termo final das prorrogações das operações de crédito contratadas no âmbito do Pronampe não poderia ser posterior ao último dia útil de 2020.
Embora se reconheça a boa intenção do legislador, a medida apresentava vício de inconstitucionalidade, tendo em vista que a norma vigente estabelece que os valores não utilizados no FGO-Pronampe existentes no último dia útil de 2020, prazo final para executar as operações de crédito contratadas no âmbito do Pronampe, deveriam ser devolvidos à União a fim de serem integralmente utilizados no pagamento da dívida pública de responsabilidade do Tesouro Nacional.
Com a revogação do dispositivo que prevê o referido prazo, poderia haver a interpretação de que esses valores não mais seriam objeto de devolução, o que culminaria na redução de receita da União e violaria o disposto no art. 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e o art. 125 da Lei nº 14.116, de 31 de dezembro de 2020 - Lei de Diretrizes Orçamentárias 2021, tendo em vista que a revogação extinguiria o limite temporal estabelecido para a prorrogação do Pronampe.
A sanção ao projeto representa uma medida significativa para pequenos negócios, a fim de tentar propiciar de modo mais acessível por meio do Pronampe que pequenos negócios voltem a se recuperar ainda em momento de combate à pandemia da Covid-19.
Crédito
A fim de possibilitar a realização de integralização de cotas junto ao FGO para garantir as operações de crédito contratadas no âmbito do Pronampe, de que trata a lei sancionada nesta quarta-feira (2), o presidente da República editou Medida Provisória que abre crédito extraordinário de R$ 5 bilhões em favor de Encargos Financeiros da União.
Com a edição desta MP, o Estado brasileiro reitera seus esforços para garantir a oferta regular de serviços e programas voltados à população em geral, principalmente àquela mais vulnerável, franqueando aos órgãos e agentes públicos o acesso a instrumentos capazes de mitigar os efeitos danosos da pandemia sobre a sociedade brasileira, tendo em vista o estado de calamidade pública já reconhecida pelo Congresso Nacional.
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