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Presidente Bolsonaro sanciona lei que reduz encargos de antenas de internet por satélite
O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou parcialmente o Projeto de Lei oriundo da MP nº 1.018/20, que trata da Tabela de Valores da Taxa de Fiscalização da Instalação por Estação (Anexo I da Lei nº 5.070/66), da Tabela de Valores da Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública (Anexo da Lei nº 11.625/08) e dos valores da Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Anexo I da Medida Provisória nº 2.228-1/01). Entre outras medidas, a nova lei reduzirá os valores de várias das taxas que hoje são cobradas do setor de telecomunicações.
O principal objetivo da lei agora sancionada é reduzir a carga tributária incidente sobre o serviço de banda larga via satélite provido por meio de antenas de pequeno porte, conhecidas como VSAT. Essa tecnologia viabiliza o fornecimento de conexão à internet em áreas rurais, em regiões isoladas ou de difícil acesso, localidades onde os serviços de telecomunicação que fornecem acesso à rede mundial de computadores mostram-se muito deficientes.
De acordo com o Ministério das Comunicações, o objetivo medida é viabilizar a massificação do acesso à Internet, de modo a aprimorar a prestação dos serviços em benefício do cidadão, além de assegurar a soberania do País nas comunicações de satélites militares e promover a comunicação estratégica entre os órgãos e entidades da administração pública federal.
A proposta se justifica ante a limitação da expansão das redes e a concorrência de mercado decorrente das taxas vigentes de instalação e de fiscalização, que acabam por elevar o custo de acesso à internet para o usuário final e promover a disparidade tributária entre plataformas com finalidade semelhante, tais como VSAT, celular, xDSL, cabo e Wi-Fi. Desse modo, a iniciativa pretende ampliar a utilização de dispositivos da Internet das Coisas (IoT, na sigla em inglês) e do serviço de internet via satélite.
Dentre as ações previstas, o texto inclui na Lei Geral de Telecomunicações (Lei nº 9.472/97) a obrigatoriedade do poder público de criar condições para ampliação da conectividade e da inclusão digital, priorizando a cobertura de estabelecimentos públicos de ensino.
A lei também determina que a estação de radiodifusão deve ser instalada em local que assegure o atendimento aos requisitos mínimos de cobertura do município objeto da outorga, conforme critérios estabelecidos nas normas técnicas dos serviços correspondentes. Ademais, será permitida a instalação em outro município, mediante avaliação de estudo que indique a necessidade técnica ou econômica da instalação no local proposto e o atendimento dos critérios de cobertura do município de objeto da outorga, na forma da regulamentação.
Além de estimular a retomada econômica, essa medida permitirá às pessoas terem acesso à educação à distância e serviços governamentais digitais, tais como inscrição no Enem, emissão de certidões, entre outros, com impactos positivos para o exercício da cidadania.
A renúncia de receita estimada já se encontra prevista no Projeto de Lei Orçamentária para 2021.
Visando a adequação à constitucionalidade da propositura, após a manifestação do Ministério da Economia, o presidente da República decidiu vetar os dispositivos que criavam renúncias tributárias relativas à Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine).
Embora seja louvável a intenção do legislador, o dispositivo implicaria em uma renúncia de receita da ordem de bilhões além do valor originalmente estimado. Essa ampliação de renúncia fiscal não se encontrava devidamente dimensionada pelo Ministério da Economia e nem contava com medidas compensatórias, razão pela qual desobedecia tanto à Lei de Responsabilidade Fiscal como à Lei de Diretrizes Orçamentárias. Por essa razão, acatando a sugestão da equipe econômica, o Presidente decidiu vetar os referidos dispositivos.
A sanção presidencial busca fomentar a ampliação do acesso à internet em banda larga no País, promover investimentos em infraestrutura para o setor de telecomunicações. A medida já foi aprovada pelo Poder Legislativo e entrará em vigor imediatamente. Quanto aos novos valores das taxas, elas entrarão em vigor no dia 1º de janeiro de 2022.
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