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Presidente Bolsonaro sanciona lei que inclui prevenção da violência contra a mulher nos currículos da educação básica
O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou lei que inclui conteúdo sobre a prevenção da violência contra a mulher nos currículos da educação básica e institui a Semana Escolar de Combate à Violência contra a Mulher. O texto altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996).
A medida insere nos currículos o conteúdo relativo à prevenção de todas as formas de violência contra a mulher. Além disso, a norma implementa a Semana Escolar de Combate à Violência contra a Mulher, em instituições públicas e particulares do ensino básico, a ser realizada anualmente em março, com a finalidade de incentivar a reflexão e propiciar aprendizagem significativa sobre a prevenção e o combate à violência contra a mulher.
À vista disso, a semana compreenderá o conhecimento da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340, de 2006), com o intuito de disseminar o princípio da igualdade entre homens e mulheres, bem como abordar os mecanismos de assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar, as medidas protetivas e os meios para o registro de denúncias.
A iniciativa busca mobilizar a comunidade escolar diante da importância da abordagem de formas de prevenção e repreensão da violência contra a mulher, por meio da elaboração de materiais didáticos e projetos referentes ao assunto nas instituições de ensino. Desse modo, a proposta prevê a capacitação de educadores a fim de conscientizar a comunidade sobre a necessidade de se difundir formas de se precaver de violência nas relações afetivas.
A sanção presidencial objetiva estimular ações reflexivas e educativas acerca da relevância do tema e da responsabilidade de todos para o enfrentamento da violência contra a mulher.
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