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Presidente Bolsonaro sanciona lei com critérios para recebimento do Benefício de Prestação Continuada (BPC)
Presidente Jair Bolsonaro durante Sanção da lei que define critérios para a concessão do BPC - Foto: Alan Santos/PR
O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou Lei, que altera a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, para definir critérios para a concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC) e regulamentar o auxílio-inclusão instituído pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência.
A edição da originária Medida Provisória visava restabelecer critério objetivo para acesso ao BPC a partir do ano de 2021 – dado que a Lei em vigor estabelecia critério com eficácia limitada ao exercício do ano de 2020. No caso, previu-se a concessão do BPC à família com pessoa com deficiência ou idosa cuja renda mensal per capita seja inferior a um quarto do salário mínimo, ou seja, o mesmo critério estabelecido para o ano de 2020.
Durante a tramitação legislativa, foram realizados vários acréscimos ao texto, a exemplo dos dispositivos que preveem a possibilidade de estabelecimento de novos critérios para a concessão do BPC a pessoas com renda familiar per capita de até meio salário mínimo (R$ 550). Pelo texto, fica configurado que o valor per capita familiar poderá ser de até meio salário mínimo, quando atendidas as regras previstas da situação vulnerabilidade. Essa ampliação irá vigorar a partir de 1º de janeiro de 2022, condicionada à edição de decreto regulamentador.
Outro ponto a ser destacado é a efetivação do auxílio-inclusão, previsto no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146, de 2015), mas até então não regulamentado. O texto aprovado institui o valor do auxílio-inclusão no valor de 50% do BPC. O valor será pago àqueles que já recebam o BPC, tenham inscrição atualizada no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) e comecem a trabalhar com remuneração de até dois salários mínimos, segurados pela Previdência Geral ou Regime Próprio dos Servidores.
Quando começar a receber o auxílio-inclusão, a pessoa com deficiência beneficiária deixará de receber o BPC, pois estará trabalhando. O texto permite o recebimento do auxílio-inclusão também por parte das pessoas com deficiência que tenham contado com o BPC nos cinco anos anteriores ao começo do trabalho e por aqueles cujo benefício foi suspenso.
A sanção presidencial beneficia idosos e pessoas com deficiência que não podem prover a própria manutenção ou tê-la provida por sua família, público este bastante afetado no período de pandemia do novo coronavírus.
Para mais informações:
Site: https://www.gov.br/cidadania/pt-br