Notícias
Presidente Bolsonaro aumenta vigência do Plano Nacional de Cultura para 12 anos
Foto: Ministério do Turismo
O Presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou projeto de lei que aumenta o prazo de vigência do Plano Nacional de Cultura (PNC) para 12 anos. A primeira e única edição do Plano foi concretizada por meio da Lei nº 12.343, de 2010, considerando o vencimento do prazo legal estipulado em dez anos e a necessidade de manutenção não apenas da consecução programática dos objetivos do PNC, mas também a operacionalização financeira do direito à cultura que enfrentaria aspectos delicados caso não houvesse prorrogação de sua vigência.
Conforme a Exposição de Motivos do Ministério do Turismo, o PNC constitui um conjunto de princípios, objetivos, diretrizes, estratégias, ações e metas que orientam o Poder Público na formulação de políticas culturais, o qual tem por objetivo precípuo promover e preservar a diversidade cultural brasileira. Sob esse viés, argumentou-se que “a alteração do prazo de vigência do PNC justificar-se-ia pela necessidade de realizar ações em âmbito nacional e adotar os procedimentos necessários para elaboração e instituição de um novo Plano”.
Com a mudança, foi acrescentado ao PNC o objetivo de monitorar, acompanhar e avaliar atividades, programas e políticas culturais relacionados à ocorrência de estado de calamidade pública de alcance nacional. Também foi acrescida previsão de que será dada ampla divulgação aos objetos avaliados e aos resultados alcançados pela avaliação periódica do alcance das diretrizes e eficácia das metas do Programa.
Após a manifestação técnica dos ministérios competentes, fez-se necessário veto parcial por interesse público ao dispositivo que estabelecia que, no último ano de vigência de cada PNC, com o objetivo de aperfeiçoá-lo e de elaborar o plano seguinte a partir de instâncias e canais efetivos de participação social, o Poder Legislativo poderá promover seminários e debates com o setor cultural em nível nacional, ouvidas entidades representativas da sociedade civil, cujos resultados serão encaminhados ao Poder Executivo. Apesar de meritória, a propositura contraria interesse público porque tal situação criaria sobreposições e inviabilizaria a aprovação tempestiva de um novo Plano pelo Parlamento. Além disso, a realização das audiências já faz parte dos trabalhos do Congresso Nacional, por meio de suas comissões especializadas.
Os gastos envolvidos com a dilatação do prazo não impactam o orçamento já previsto nas leis orçamentárias.
Para mais informações: