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Lei abre crédito de R$ 1,1 bi para testes de vacinas, combate a crimes ambientais e infraestrutura para segurança hídrica
O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou lei de abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social da União no valor de R$ 1,1 bilhão em favor dos ministérios da Ciência, Tecnologia e Inovações, do Meio Ambiente, da Defesa, do Desenvolvimento Regional e da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos e de Encargos Financeiros da União.
A medida tem por objetivo adequar as dotações orçamentárias em favor do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações, para o financiamento de testes clínicos de vacinas nacionais contra a Covid-19; em favor do Ministério do Meio Ambiente, para a fiscalização e repressão ao desmatamento ilegal e demais crimes ambientais, e para o combate aos incêndios florestais e queimadas no âmbito do IBAMA e ICMBio.
Parte ainda foi adequada em favor dos Encargos Financeiros da União, em Recursos sob Supervisão do Ministério da Economia para o pagamento de contribuições à Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS) e à Organização Mundial da Saúde (OMS); em favor do Ministério do Desenvolvimento Regional, para a CBTU, ANA e Administração Direta, inclusive para implantação de infraestruturas para segurança hídrica e Integração do Rio São Francisco com as Bacias dos Rios Jaguaribe, Piranhas-Açu e Apodi. Ainda há reforço de dotações em favor dos Ministérios da Defesa e da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos.
O crédito será financiado, em parte, pelo cancelamento de dotações orçamentárias, cujas programações não sofrerão prejuízo na sua execução, e ainda por meio da utilização de excesso de arrecadação do corrente exercício e de superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2020.
As alterações decorrentes da abertura do crédito não afetam a obtenção da meta de resultado primário uma vez que suas fontes de financiamento integram as receitas previstas na LOA-2021, as quais foram consideradas no cálculo da referida meta, e nem o cumprimento do Teto de Gastos, já que se trata de suplementação de dotações orçamentárias de despesas primárias em montante equivalente ao veto em comento, também de despesas primárias.
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