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Decreto declara de interesse social, para fins de desapropriação, imóveis rurais no território quilombola Pedro Cubas, em Eldorado
A norma editada visa dar cumprimento à sentença judicial, transitada em julgado, nos autos de Ação Civil Pública ajuizada contra a União e o INCRA
Publicado em
16/06/2021 13h46
Atualizado em
03/11/2022 08h48
Marcello Casal jr/Agência Brasil
Decreto editado pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, declara de interesse social os imóveis rurais abrangidos pelo “Território Quilombola Pedro Cubas”, todos situados no município de Eldorado (SP).
A edição do ato decorre do trânsito em julgado do acórdão proferido pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região nos autos da Ação Civil Pública nº 0006478-69.2013.4.03.6104, ocorrido em 21 de março de 2019. Em outras palavras, trata-se do cumprimento de decisão definitiva que condenou a União e o Incra a editarem decreto para declarar de interesse social os imóveis abrangidos pelo “Território Quilombola Pedro Cubas”.
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