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Decreto altera remanejamento de cargos destinados ao Conselho de Supervisão do Regime de Recuperação Fiscal dos estados e DF
Foto: Washington Costa/Ministério da Economia
O presidente da República, Jair Bolsonaro, editou decreto que altera outras duas normas: o Decreto nº 10.499, de 2020, que remaneja, em caráter temporário, cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores (DAS) para o Ministério da Economia, destinados ao Conselho de Supervisão do Regime de Recuperação Fiscal do Estado do Rio de Janeiro, e o Decreto nº 10.681, de 20 de abril de 2021, que regulamenta a Lei Complementar nº 159, de 2017, que institui o Regime de Recuperação Fiscal dos Estados e do Distrito Federal.
As alterações têm por finalidade prorrogar o remanejamento dos cargos até a apresentação do relatório conclusivo de que trata o inciso X do art. 7° da Lei Complementar n° 159/2017 para que a regulamentação fique em conformidade com o disposto na referida Lei; estender o prazo para restituição dos cargos remanejados, em caráter temporário; e possibilitar que o conselheiro indicado pelo estado possa participar simultaneamente de até três Conselhos de Supervisão do Regime de Recuperação Fiscal.
A medida encontra respaldo na alínea "a" do inc. VI do art. 84 da Constituição Federal, pois trata de matéria atinente à organização e ao funcionamento da administração federal, bem como no inc. IV do art. 84 da Constituição Federal, já que trata de matéria atinente à regulamentação do art. 6º, § 3º, da Lei Complementar nº 159, de 19 de maio de 2017.
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