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Sancionada lei que altera alíquotas da CSLL do setor financeiro
O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou lei que altera as alíquotas da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL) para 20%, até 31 de dezembro de 2021, no caso de pessoas jurídicas de seguros privados, capitalização, distribuidoras de valores mobiliários, dentre outras categorias citadas na Lei Complementar 105/21. Também foi fixada a alíquota da CSLL em 25%, até 31 de dezembro de 2021, e em 20%, a partir de 1º de janeiro de 2022, para os bancos de qualquer espécie. O texto é oriundo da conversão da Medida Provisória nº 1.034/21 e serviu como medida compensatória para a diminuição da tributação do diesel.
A nova lei prevê, ainda, o encerramento gradual dos subsídios da indústria petroquímica (REIQ). Os subsídios tributários destinados a esse setor serão reduzidos ano a ano, até seu total encerramento, em 2024.
Também passará a haver teto para as isenções fiscais do IPI no caso de compra novos de veículos novos por pessoa com deficiência. De acordo com o texto da nova lei, até o fim de 2021, somente fará jus à isenção os automóveis que custem até R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil). No caso de compra de veículos mais caros, o IPI passará a ser devido.
Em atenção à solicitação do Ministério da Economia, foi vetado o artigo 5º do projeto, bem como as modificações feitas no inciso IV do art. 1º da Lei 8.989 e no §5º do art. 30 da Lei nº 13.756, de 2018, por apresentarem problemas fiscais. Embora bem-intencionados, os dispositivos poderiam comprometer a arrecadação tributária e o equilíbrio fiscal.
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