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Presidente sanciona lei que dispensa as empresas produtoras de oxigênio medicinal nas ZPEs de terem cota mínima para exportação
O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou lei que dispensa as empresas produtoras de oxigênio medicinal na Zona de Processamento de Exportação (ZPE) de terem cota mínima para exportação. O texto, decorrente da conversão da Medida Provisória 1.033/21, permitiu, desde a edição da MP, em fevereiro, que as empresas autorizadas a operar nas ZPEs pudessem aumentar a oferta de oxigênio medicinal no mercado interno, a fim de atender o considerável crescimento de pacientes internados em unidades de saúde com quadros de insuficiência respiratória grave, em decorrência de infecções causadas pelo coronavírus.
No Congresso Nacional, o projeto de lei de conversão recebeu emendas parlamentares que tiveram o objetivo de modernizar o marco legal das ZPEs. Entre as alterações aprovadas, pode-se mencionar a extinção do compromisso de o exportador ter que vender no mínimo 80% de sua produção no mercado externo. O texto sancionado permitirá que entes privados apresentem propostas de criação de ZPEs e as administrem mediante processo seletivo de caráter público.
Alguns dispositivos foram vetados pelo risco de desequilíbrio nas contas públicas, particularmente em razão do impacto orçamentário e financeiro. Nesse sentido, o governo teve que vetar, por exemplo, dispositivo que permitia a redução das alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep e da Confins às aquisições de serviços vinculados à industrialização de produtos destinados ao mercado externo por empresas autorizadas a operar em ZPEs.
Vetou-se também, em decorrência do impacto orçamentário e financeiro, a possibilidade de empresas prestadoras de serviço para o mercado externo e de prestação de serviço vinculado à industrialização das mercadorias a serem exportadas se beneficiarem do regime previsto na Lei das ZPEs.
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