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Presidente sanciona lei que autoriza o BC a acolher depósitos voluntários à vista ou a prazo de instituições financeiras
- Foto: Rodrigo Oliveira/Caixa Econômica Federal.
O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou lei que autoriza o Banco Central (BC) a acolher depósitos voluntários à vista ou a prazo de instituições financeiras e modifica a Lei 12.865/13, a fim de reconhecer a competência da instituição para definir a remuneração, os limites, os prazos, as formas de negociação e outras condições dos depósitos de entidades não financeiras integrantes do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB).
A medida, dentre outros temas, determina ao BC a apresentação, nas audiências públicas ordinárias da Comissão de Assuntos Econômicos do Senado Federal, das informações detalhadas sobre o acolhimento dos depósitos voluntários a prazo.
Para mais informações:
Telefone: (61) 3414-2808