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Presidente Bolsonaro sanciona programa contra a violência doméstica
Foto: Alan Santos/PR
O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou lei que cria o programa de cooperação Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica como uma das medidas de enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a mulher previstas na Lei Maria da Penha, em todo o território nacional, além de modificar a modalidade da pena da lesão corporal simples cometida contra a mulher por razões da condição do sexo feminino e para criar o tipo penal de violência psicológica contra a mulher.
O texto prevê que o Executivo, o Judiciário, o Ministério Público, a Defensoria Pública e órgãos de segurança pública poderão fazer parceria com estabelecimentos comerciais privados para o desenvolvimento do programa Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica e Familiar.
Esse programa prevê, entre outras medidas, que a letra X escrita na mão da mulher, preferencialmente na cor vermelha, funcionará como um sinal de denúncia de situação de violência em curso. De acordo com o projeto, a identificação do sinal poderá ser feita pela vítima pessoalmente em repartições públicas e entidades privadas que participem do programa. Em seguida, a vítima deverá ser encaminhada para atendimento especializado.
O projeto também inclui no Código Penal o crime de violência psicológica contra a mulher, a ser atribuído a quem causar dano emocional “que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões” — por meio de ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, chantagem, ridicularização, limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro método. A pena será de reclusão de seis meses a dois anos e multa, se a conduta não constitui crime mais grave
A proposta ainda inclui na Lei Maria da Penha (Lei 11.340, de 2006) o critério de existência de risco à integridade psicológica da mulher como um dos motivos para o juiz, o delegado ou mesmo o policial (quando não houver delegado) afastarem imediatamente o agressor do local de convivência com a ofendida. Atualmente isso só pode ser feito em caso de risco à vida ou à integridade física da vítima e de seus dependentes
O projeto, que teve origem em uma iniciativa da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e contou com o apoio da bancada feminina do Congresso. A sanção presidencial é mais uma grande conquista e representa um importante instrumento da defesa das mulheres para o combate da violência doméstica.
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