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Presidente Bolsonaro sanciona lei que prioriza gestantes, puérperas e lactantes na imunização contra a Covid-19
O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou lei que inclui gestantes, puérperas e lactantes, com ou sem comorbidades, bem como de crianças e adolescentes com deficiência permanente, com comorbidade ou privados de liberdade, como grupo prioritário no Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19. A norma altera a Lei nº 14.124/21.
De acordo com a proposição legislativa, a medida institui a inclusão de gestantes, puérperas e lactantes, com ou sem comorbidade, independentemente da idade da criança, no quadro de grupos prioritários da campanha de vacinação contra a Covid-19. Além disso, a proposição elenca o grupo de crianças e os adolescentes com deficiência permanente, com comorbidade ou privados de liberdade como prioritários no plano de imunização, conforme se obtenha registro ou autorização de uso emergencial de vacinas no Brasil para pessoas com menos de 18 anos.
Segundo o autor da propositura, a iniciativa se justifica a partir do aumento do número de casos da Covid-19 no País, de modo que é preciso estender essa proteção a grupos específicos, permitindo a rápida ampliação dos efeitos imunizantes da vacina, como no caso das lactantes, “visto que vaciná-las significa investir na saúde e no bem-estar da população e das futuras gerações”.
De acordo com o Relatório do Senado Federal, entende-se que a inclusão no grupo prioritário da vacinação das gestantes e as puérperas é uma medida necessária, tendo em vista que estudos demonstram a transferência da imunidade da mãe para o bebê. Ressaltou-se, também, que “já foram detectados anticorpos contra o novo coronavírus no leite materno de lactantes vacinadas e daquelas convalescentes da doença”.
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