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Presidente sanciona lei que autoriza indústrias de vacinas veterinárias a produzirem insumos e vacinas contra a Covid-19
O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou lei que autoriza estruturas industriais destinadas à fabricação de vacinas de uso veterinário a serem utilizadas na produção de insumos farmacêuticos ativos (IFA) e vacinas contra a Covid-19 no Brasil.
Conforme destacado pelo Relatório Legislativo do Senado Federal, de acordo “com a alta capacidade produtiva e conhecimento tecnológico, a indústria de saúde animal pode ser adaptada para produzir em larga escala o IFA da vacina contra a Covid-19 de vírus inativado, para uso em humanos, o que representaria um grande passo para a autossuficiência nacional na produção da vacina”.
Segundo a lei sancionada, os estabelecimentos que fabricam imunizantes animais serão autorizados a fabricar os insumos, desde que cumpram todas as normas sanitárias e as exigências de biossegurança próprias dos estabelecimentos destinados à produção de vacinas para humanos.
Além disso, as fases destinadas à produção, ao envasamento, à etiquetagem, à embalagem e ao armazenamento de vacinas para uso humano deverão ser feitas em ambientes fisicamente separados daqueles usados para vacinas veterinárias. Caso não haja essa possibilidade, tal armazenamento poderá ser feito na mesma área das vacinas de uso veterinário, mediante avaliação e anuência prévias da autoridade sanitária federal, e desde que haja metodologia de identificação e segregação de cada tipo de vacina.
A proposta determina, ainda, que a autoridade sanitária federal deverá priorizar a análise dos pedidos de autorização para que os estabelecimentos realizem a fabricação do insumo farmacêutico ativo (IFA) da vacina contra a Covid-19, ou a formulação, a produção, o envase, a embalagem e o armazenamento de vacinas contra a Covid-19.
Com o objetivo de adequação do projeto à constitucionalidade e ao interesse público, após manifestação técnica dos ministérios competentes, o presidente da República decidiu vetar o artigo que estabelece que ato do Executivo poderia prever incentivo fiscal destinado às pessoas jurídicas que adaptassem suas estruturas industriais destinadas originalmente à fabricação de produtos de uso veterinário para a produção de vacinas contra a Covid-19.
Embora se reconheça a boa intenção do legislador ao autorizar benefício de natureza tributária, a propositura legislativa encontraria óbice jurídico por violar dispositivo na Constituição da República que determina que benefícios tributários só podem ser criados por lei em sentido estrito.
Ademais, a propositura legislativa acarretaria renúncia de receitas sem apresentação da estimativa do impacto orçamentário e financeiro e das medidas compensatórias, em violação à Lei de Responsabilidade Fiscal e à Lei de Diretrizes Orçamentárias 2021.
A sanção presidencial representa uma alternativa de reunir esforços para ampliar a capacidade produtiva nacional e diminuir a dependência externa brasileira na produção das vacinas contra a Covid-19.
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