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Presidente sanciona a Política de Inovação Educação Conectada (Piec)
O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou lei que institui a Política de Inovação Educação Conectada (Piec), a fim de difundir a universalização do acesso à internet em alta velocidade e fomentar o uso pedagógico de tecnologias digitais na educação básica.
A Política de Inovação Educação Conectada pretende estimular o uso das ferramentas tecnológicas, definir os princípios, assegurar as ações voltadas à inclusão da inovação na prática pedagógica das escolas, capacitar os professores e demais profissionais envolvidos, bem como fomentar a produção de materiais escolares digitais gratuitos.
A iniciativa se deve à dificuldade de implementação do ensino remoto e às dificuldades enfrentadas por profissionais da educação, pelos pais e estudantes no desempenho escolar, em especial durante o período de calamidade pública.
Com o objetivo de adequação do projeto ao interesse público, o presidente da República, após a manifestação técnica dos ministérios competentes, decidiu vetar o inciso II, do art. 11, da propositura legislativa, que estabeleceria que o apoio financeiro às escolas e às redes de educação básica de que trata o inciso II do caput do art. 4º desta Lei, nos termos que seriam definidos em regulamento, poderia ocorrer por meio do repasse de recursos para as escolas, nos termos da Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009.
Embora se reconheça a boa intenção do legislador, a propositura legislativa contrariaria o interesse público, uma vez que haveria a ampliação de despesas obrigatórias e não foi apresentada a compensação permanente, conforme estabelecido na Lei de Diretrizes Orçamentárias 2021 e na Lei de Responsabilidade Fiscal.
Desse modo, a sanção presidencial possibilita o fortalecimento das políticas já desenvolvidas pelo Governo Federal visando disseminar o acesso à internet e promover o uso de tecnologias digitais nas escolas públicas de educação básica. A instituição da Política por Lei irá permitir um melhor planejamento a médio e longo prazos das redes de educação básica e dos órgãos do Governo Federal.
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