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MP prorroga prazo de medidas excepcionais relativas à aquisição de insumos e vacinas contra a Covid-19
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O presidente da República, Jair Bolsonaro, editou Medida Provisória que prorroga o prazo de vigência da Lei nº 14.124, de 2021, que trata de medidas excepcionais relativas à aquisição de vacinas e de insumos e à contratação de bens e serviços de logística, de tecnologia da informação e comunicação, de comunicação social e publicitária e de treinamentos destinados à vacinação contra a Covid-19 e sobre o Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19.
A proposição menciona que a Lei 14.124, de 2021, irá se aplicar aos atos praticados, aos contratos e instrumentos congêneres firmados enquanto durar a Declaração de Emergência em Saúde Pública de importância Nacional (ESPIN), independentemente do seu prazo de execução ou de suas prorrogações.
Neste contexto, por mais que o cenário epidemiológico atual aponte para a redução da média móvel de casos e óbitos, como também para a diminuição de internações hospitalares, em razão do avanço da campanha de vacinação contra a Covid-19 no Brasil, ainda não é possível a garantia de um cenário constante.
Tal fato torna a prorrogação do prazo da vigência dessa lei necessária, uma vez que continuará a proporcionar maior dinamismo ao processo de aquisição de imunobiológicos, insumos, bens e serviços destinados à vacinação e à linha de cuidado contra a Covid-19.
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