Notícias
Governo sanciona lei que prorroga a suspensão da manutenção obrigatória de metas no âmbito do SUS
- Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou lei que prorroga a suspensão da obrigatoriedade da manutenção das metas quantitativas e qualitativas contratualizadas pelos prestadores de serviço de saúde de qualquer natureza no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
De acordo com a proposição legislativa, diante do contexto atípico causado pela pandemia de covid-19, a medida visa prorrogar para 31 de dezembro de 2021, a partir de 1º de janeiro de 2021, a suspensão do cumprimento das metas quantitativas e qualitativas estabelecidas originalmente nos contratos, os quais são parâmetros de remuneração desses serviços.
Além disso, o novo texto amplia os efeitos da Lei, a fim de contemplar as Organizações Sociais de Saúde (OSS), que administram serviços de saúde, atuando em parceria com o Estado por meio de um contrato de gestão. Sob esse aspecto, segundo o Relatório do Senado Federal, “de acordo com publicação da Fundação Oswaldo Cruz, as OSS estão presentes em praticamente todos os estados brasileiros e administram 62% das unidades básicas de saúde (UBS) da capital paulista e 98% das UBS do Município do Rio de Janeiro”, e tais entidades têm apresentado êxito na administração de serviços de saúde.
Nessa perspectiva, cumpre esclarecer que a Lei nº 13.992/20 busca assegurar a manutenção dos repasses financeiros, assim como abranger todos os prestadores de serviços no âmbito do SUS, de modo a viabilizar a sustentação da relação jurídica entre a gestão pública e os prestadores de serviços, durante a pandemia de covid-19.
Diante do atual cenário, o direcionamento dos atendimentos das instituições de saúde passou a ser para contenção da doença, de modo que as consultas médicas de diferentes especialidades, procedimentos eletivos, exames complementares e diversas outras ações de saúde tiveram que ser suspensas. Desse modo, ressalta-se que a edição da Lei nº 13.992/20 foi essencial para assegurar a sustentabilidade dos prestadores de serviço contratados pelo SUS, por meio da garantia do repasse integral dos valores contratualizados.
A sanção presidencial prorroga o prazo de vigência da suspensão de metas previstas em contrato no âmbito do SUS, assim como estende os efeitos às OSS de que trata a lei citada, uma vez que se trata de uma medida necessária diante da atual conjuntura, em que os serviços de saúde não estão com as suas atividades normalizadas, e ainda subsistem as condições que resultaram na edição da presente norma.
Para saber mais: